DOS PRIMEIROS 708 ANOS DO TERRITÓRIO
CASTANHEIRENSE
(De fevereiro de 1206 a junho de
1914).
· Alguns eventos neste ínterim
1| 1206. Termo. O estatuto político-administrativo do território do atual concelho de Castanheira de Pera começou no sec. XIII como termo do foral de Pedrógão de fevereiro de 1206, concedido por D. Pedro Afonso, filho bastardo de D. Afonso Henriques. (O latifúndio ter-lhe-á sido doado por D. Sancho I, seu meio irmão de quem fora alferes-mor do reino). Já se tem ocasionalmente referido que a Castanheira teve foral. Negativo. Nem a Castanheira, nem Coentral, Vila Facaia ou Graça tiveram foral algum. Foi tudo termo/alfoz do foral de Pedrógão de 1206. Termo/alfoz significam os limites e os arrabaldes da povoação sede, titular do foral, no caso Pedrógão Grande. Este foral foi, três séculos mais tarde, revisto pelo foral manuelino de 1513, mas sem mexidas nos limites territoriais. E assim se manteve nos séculos seguintes até ao liberalismo.
2| Paróquia. 1502. No campo eclesiástico, porém um acontecimento de relevo ocorreu aqui no sec. XVI: a criação da paróquia de São Domingos e a construção da sua Igreja Paroquial. O processo é conhecido, nele se envolveram moradores de todos os lugares, incluindo Coentral, sempre identificados como «moradores na Ribeira de Pera». A tramitação iniciou-se em 15/11 (cabido), prosseguiu a 4/12 (procuração) e culminou em 8/12/1502, com a criação da Paróquia de São Domingos, por ato lavrado perante tabelião e notário público em Coimbra. Esta criação trouxe para a «Castanheira da Ribeira de Pera» uma grande autonomia religiosa relativamente à Paróquia de Santa Maria do Pedrógão cuja igreja, porém continuou matriz.
3| 1545/1563. Concílio de Trento. Ainda no eclesiástico. Cidade de Trento, norte da Itália. Destinou-se a discutir as grandes questões da reforma e contrarreforma. Dentre as decisões tomadas uma delas foi a de tornar obrigatório nas igrejas católicas o registo dos batismos e casamentos em livro próprio. Mais tarde (1614) o papa Paulo V ordenou também o registo dos óbitos. Isto interessa às paróquias da Castanheira e Coentral. Estes seus livros encontram-se atualmente no ADL a saber, Castanheira: batismos 1627/1911, casamentos 1632/1911, óbitos 1691/1911. Coentral: batismos 1691/1911, casamentos 1691/1911, óbitos 1691/1911. Grande parte dos batismos já se encontra digitalizada e acessível on line. Basta abrir o portal Arquivo Distrital de Leiria e em Fundos e coleções seguir paroquiais. Eis aí paróquias de todo o distrito, incluindo Castanheira e Coentral. Como se alcança pelas datas as medidas do Concílio demoraram anos a instalar-se no terreno. No caso do Coentral o ano de 1691 significa que a paróquia e a igreja já existiam e que nesse ano se passaram a lavrar registos paroquiais. Mas não é seguro que a paróquia tenha sido criada nesse ano. Pode ter sido antes. No caso da Castanheira os pedidos da paróquia e igreja foram simultâneos. E, já gora, no tocante à Diocese de Coimbra estes seus livros encontram-se no arquivo da UC. Basta igualmente pesquizar: Arquivo da Universidade de Coimbra, Fundos e coleções, Paroquiais.
4| 1820. Liberalismo. Juntas de Paróquia. Entretanto, dois séculos e meio volvidos, eis que chega o liberalismo (1820/1910) com os seus momentos de tensão política, social, militar, eclesiástica, diplomática. As ordens religiosas são extintas por relatório e decreto de 28/5/1834 do ministro Joaquim António de Aguiar, publicados na «Crónica Constitucional de Lisboa» nº 127 de 31/5/1834, pág. 522/4, on line, no portal digigov. O clero regular foi quase todo despejado, o secular passou como que à função pública. E as paróquias eclesiásticas transformadas em «Juntas de Paróquia» com funções mistas (civis e eclesiásticas) de predominância civil, variando conforme tendência dos sucessivos Códigos Administrativos (CA 1836, CA 1842, CA 1867, CA 1878, CA 1886 e CA 1896, todos on line. Este sistema iniciara-se com o decreto de 18/7/1835 in DG nº 169 de 20/7/1835 e durou até à República.
5| 1832. 1836. Extinção dos forais. Supressão de concelhos. Outra medida vinda com o liberalismo foi a extinção dos forais, por decreto de Mouzinho da Silveira de 13/8/1832, Paço da cidade do Porto, relatório e decreto nº 44 publicados na «Crónica Constitucional de Lisboa» nº 80 de 26/10/1833, pág. 431/434, on line, no DigiGov e na «Hemeroteca Digital». Diploma confirmado e atualizado pela Carta de Lei de 22/6/1846 in DG nº 146 de 24/6/1846 on line. Extintos os forais ficaram os concelhos por eles criados alguns deles pela sua pequenez e pobreza incapazes de vida autónoma. Por isso sucessivas leis foram suprimindo uns, criando outros, visando adequar a realidade territorial. Para começar foram reduzidos a 351 (suprimidos 498) por decreto de 6/11/1836, (em parte no DG nº 283 de 29/11/1836), on line. Os mapas referidos neste diploma terão sido publicados em suplementos. Mas há um recente trabalho académico da UL/GHES (2019) com os mapas de todo o país por distritos, concelhos mantidos, suprimidos, freguesias e até aldeias que transitaram. É interessante e está on line google: «repository.utl.pt o decreto de 6 de novembro de 1836», (ou wp622019.pdf). O concelho de Pedrógão Grande manteve-se com todas as suas freguesias (Graça, Vila Facaia, Castanheira e Coentral). Já vizinha freguesia de Campelo transitou de Miranda do Corvo para Figueiró dos Vinhos. Surge o primeiro (CA) Código Administrativo (1836).
6| 1872. Preocupação em Pedrógão. Mas a
discussão da reforma prosseguia, o movimento de supressão de concelhos não
parou e Pedrógão Grande aparece num desses projetos de extinção. Isso levou a
Câmara Municipal a enviar uma representação à Câmara dos Senhores Deputados
assegurando ter todos os elementos para se manter concelho, além do mais, sete
bacharéis, edifício próprio, riqueza agrícola e industrial (seis fábricas lanifícios
na Castanheira). Toda a Câmara assina o documento, ao tempo presidida pelo
castanheirense Dr. João Alves dos Reis Morais. Deu entrada na Câmara dos
Senhores Deputados em sessão nº 40 de 4/3/1872 (pág. 565/6) e o texto integral
está publicado no DG nº 54 de 8/3/1872, pág. 385 on line.
7| 1895. Pedrógão suprimido. Não
obstante, o concelho de Pedrógão Grande veio mesmo a ser suprimido e as suas
freguesias anexadas ao concelho de Figueiró dos Vinhos pelo Artº 3º § 1º do
decreto de 7/9/1895 do Ministério do Reino, in DG nº 207 de 14/9/1895, on
line. Num outro diploma do Ministério da Justiça da mesma data e no mesmo
DG é publicada a transferência da comarca de Pedrógão Grande para Figueiró dos
Vinhos (Artº 3º § 1º). (Sendo nesse tempo a vacacio legis de 15 dias
(Artº 1º da Carta de Lei de 9/10/1841 in DG nº 240 de 11/10/1841) temos
que o diploma entrou em vigor no dia 29/9/1895, data em que todas as freguesias
(Castanheira de Pera, Coentral, Pedrógão Grande, Graça e Vila Facaia) ficaram
oficialmente integradas no concelho e comarca de Figueiró dos Vinhos). A transferência
da comarca já vinha de projetos anteriores na Câmara de Deputados (sessão nº 33
de 19/5/1893, pág.2,3), sessão nº 63 de 1/7/1893, pag.34).
8| 1898. Pedrógão restaurado. Todavia a discussão continuava por todo o país e muitas foram as reclamações apresentadas. Então o governo para as analisar, por decreto do Ministério do Reino de 24/5/1897 in DG nº 124 de 5/6/1897 on line, nomeou uma comissão formada por duas dezenas de eminentes personalidades. E, atento o relatório desta comissão vários concelhos foram restaurados pelo Artº 1º/mapas anexos do decreto de 13/1/1898, in DG nº 11 de 15/1/1898, on line, entre eles o concelho de Pedrógão Grande. O anexo 1 contem a listas de concelhos restaurados com as freguesias. O anexo 2 contem algumas freguesias e lugares que transitaram. (Atento a mesma vacacio de 15 dias, temos que este diploma entrou em vigor no dia 30/1/1898, data em que o concelho de Pedrógão Grande ficou oficialmente restaurado com as suas antigas freguesias, incluindo Castanheira de Pera e Coentral. A interrupção oficial fora de 2 anos e 4 meses.
9| 1898. Protesto na Castanheira. Acontece que este regresso a Pedrógão causou algum desconforto na Castanheira. Expressão disso um grupo de habitantes elaborou uma representação ao parlamento pugnando pela autonomia ou pelo menos se manter a freguesia anexada a Figueiró dos Vinhos. O teor deste documento está publicado no DG nº 84 de 19/4/1898 (EN 64, pág. 1008/9) on line. A azáfama terá sido grande. Numa (noturna) sessão nº 44 de 15/4/1898 (pág. 811, 812, 813), na Câmara dos Senhores Deputados, feito o histórico é apresentado um projeto de movimento de várias freguesias entre elas a anexação de Castanheira de Pera a Figueiró dos Vinhos. Dir-se-á hoje (2024) que seria difícil esta pretensão ser acolhida visto o processo ter passado pouco tempo antes pela referida comissão de notáveis. Quanto à autonomia é certo ter havido antes (1893) um projeto para Castanheira de Pera concelho. Para o consultar google: Debates parlamentares - Monarquia Constitucional - Câmara de Deputados - pesquisar Castanheira de Pera. E ver, nomeadamente, Sessão nº 33 de 19/5, pág. 2/3; Sessão nº 63 de 1/7, pág. 33/36; Sessão nº 67 de 7/6, pág. 31/34.
10| 1910. I república. Concelho de Castanheira de Pera. Entretanto ocorre a implantação da I república e o processo de criação do concelho de Castanheira de Pera é renovado no parlamento. Para acompanhar tudo on line seguir: «Debates parlamentares - I república - Castanheira de Pera». (Ou melhor à vez: Camara de Deputados - Senado - Congresso da República). Nomeadamente: a) «Diário da Câmara dos Deputados», 47ª sessão ordinária, em 4 março 1914: apresentação do projeto Vitorino Godinho com a motivação (pág. 6,7). b) «Diário do Senado», 87ª sessão em 6 de maio de 1914 : discussão dos pareceres favoráveis das comissões de administração pública e das finanças (pág. 7,8) e, dentre outros documentos, os pareceres favoráveis das Juntas de Paróquia de Castanheira de Pera e Coentral (pág. 12, 13); pelo meio ainda se discutiu um referendo e a final um aditamento de Tasso Figueiredo sobre «encargos proporcionais» (pág. 18, 19). c) «Diário do Congresso», 11ª sessão, 5 de junho de 1914: onde tudo acabou aprovado, (pág. 1, 8, 9). Uma vez aqui chegado o processo político da «gestação» do concelho de Castanheira de Pera está quase concluído, faltando apenas o momento solene do "dar à luz" no jornal oficial. Tal ocorreu no dia 17 de junho de 1914 com a publicação no Diário do Governo nº 99 - I Série da Lei nº 203 do Congresso da República pela qual se notifica toda a comunidade de que um novo concelho entra no ordenamento jurídico-constitucional. A data 17 de junho de 1914 é a verdadeira data da criação/fundação do concelho de Castanheira de Pera. O que vem a seguir é consequência. Fn
Links :
DIGIGOV - «DG» (diários do governo). Abrir «JORNAIS» e seguir para a data indicada.
DEBATES PARLAMENTARES - Abrir «Monarquia constitucional». Inserir «Castanheira de Pera». Ou ir por cada «Câmara». Ou por cada sessão indicada. (Ambos os sites pesquisam localidades e personalidades).
MAPAS. Trabalho académico. Decreto de 6 de Novembro de 1836
ARQUIVO DISTRITAL LEIRIA - Fundos e colecções. Castanheira de Pera e Coentral.
LEI DA CRIAÇÃO -« PDF Lei nº 203 de 17 de junho de 1914».
JUNTAS PAROQUIAS - Pareceres
(Texto in «O Ribeira de Pera» edição impressa de 31/8/2024)