sábado, 3 de março de 2018




AS FESTAS DO SENHOR NO ULTIMO DOMINGO DE AGOSTO

PATRIMONIO IMATERIAL DA VILA

 


Santíssimo.
Dentre as pessoas mais idosas, muitas se recordam das tradicionais «Festas do Senhor» na vila de Castanheira de Pera. Anualmente sempre no último domingo de Agosto. Missa solene concelebrada por três sacerdotes, sermão do púlpito da Igreja, procissão solene dentro da vila. Filarmónica Castanheirense. «Zés Pereiras». À noite arraial popular (folclore, variedades, fogo preso). A festa era patrocinada pelos «Irmãos do Santíssimo». Aquando do peditório todos contribuíam, pelo menos com um alqueire de milho em género ou valor equivalente. Em troca recebia-se dois foguetes. Sucede porém, que há cerca de três dezenas de anos, as Festas do Senhor interromperam-se. Motivação diversa, cansaço de mordomos, alguma sobreposição das festas concelhias do 4 de Julho, a Feira da Juventude em Agosto, a inércia da comunidade cristã da vila. Regressaram porém, em 2016 e anunciam-se para 2018. Vamos indagar do enquadramento jurídico da pausa na perspectiva do direito canónico. 


Direito Canónico.
Como qualquer pessoa (singular ou colectiva) também a Igreja Católica pode ser proprietária de coisas civis, casas, terrenos, vinhas, olivais, pinhais, geralmente provindos de doações pias. Estes bens temporais regem-se pelo Código Civil (CC) do respectivo Estado, (Cân. 197, Cân. 1259). Porém, já no tocante às coisas sagradas (templos e actos litúrgicos) há institutos (como o costume e a prescrição) com prazos privilegiados no Código de Direito Canónico (CDC). Já era assim no CDC 1917 e continua a ser assim no CDC 1983 (Cân. 26, Cân. 1270). Com uma diferença quantitativa: 40 anos no Código antigo e 30 anos no Código actual. O Código Civil é no Direito Canónico de aplicação subsidiária. 


Quarenta anos.
Não indagámos ao certo do início das «Festas do Senhor» na vila de Castanheira de Pera. Todavia, já na edição do jornal «O Castanheirense» de 15 de Setembro de 1937 se refere à Festa anual do «Santíssimo», realizada no «dia 29 do mês findo», como sendo «uma das melhores festas da terra». A este documento junta-se o depoimento das pessoas mais idosas da região, testemunhando que as «Festas do Senhor», (missa, procissão e arraial nocturno), sempre se realizaram na vila no último domingo de Agosto de cada ano. Reiteradamente, durante os anos trinta, quarenta, cinquenta, sessenta e setenta do século passado. Significa isto que perfazendo, nesse âmbito temporal, «quarenta anos contínuos e completos», a Comunidade Cristã da vila adquiriu, quer pela via do costume quer pela via da prescrição aquisitiva (usucapião), o direito ao último domingo de Agosto de cada ano para, dentro dele, celebrar as suas «Festas do Santíssimo». Consequentemente, uma vez adquirida a titularidade da data, com força equivalente a lei, as «Festas do Senhor» podem deixar de se realizar durante 10, 20, 30 ou mais anos, sem que daí resulte a perda do direito a retomá-las, posteriormente, na mesma data de calendário. E isto é assim porque, além do mais, a titularidade não caduca. E mesmo não se realizando (elemento objectivo), a comunidade cristã da vila mantém sempre a convicção (elemento subjectivo) de que esta é a data das «Festas do Senhor». E não aprecia que esta sua convicção seja perturbada.   

Trinta anos.
Mas prudência, porque isto pode deixar de ser assim em duas situações. 1) Ou perante um diploma diocesano em sentido diferente. 2) Ou se, entretanto, uma qualquer outra Comunidade Cristã da Paróquia tiver de boa-fé ocupado a data (do ultimo domingo de Agosto), para nela celebrar a sua Festa Religiosa (missa e procissão) e nela assim se mantiver durante «trinta anos contínuos e completos», (Cânones 26, 27, 198, 201 § 1º, 1270 CDC). Sendo que o relevante aqui não é o ano em que a Festa do Senhor para, mas o ano em que uma outra Comunidade Cristã começa, começo este que só se conta a partir de 27 de Novembro de 1983, data da entrada em vigor do novo CDC, (Art.º 297º nº1 CC). Devendo ainda esta Comunidade Cristã manter a sua festa contínua, isto é, sem interrupções, porque as interrupções inutilizam o tempo decorrido, começando o prazo a contar de novo (Art.º 326º CC). 


Ponderação.
As festas religiosas são pontos sensíveis nas Comunidades. Deixam transparência documental (actas, licenças religiosas e administrativas, programas, recibos, jornais). Em caso de dúvida temporal seria uma questão a ver, analisar, conferir. E, tudo ponderado, de duas, uma: ou uma outra Comunidade Cristã da Paróquia preenche uma série de «trinta anos contínuos e completos» e desta feita adquire o direito ao último domingo de Agosto, quer pela via do costume, quer pela via da prescrição aquisitiva (usucapião) e a vila cede a data; ou tais pressupostos não se verificam e então o direito à data permanece na titularidade da Comunidade Cristã da vila. E o tempo em que outras Comunidades Cristãs da Paróquia tenham, porventura, andado na «posse» da data, tem-se como um tempo de expressão da sua Fé, (consenso, harmonia, tolerância), expresso ou tácito conforme o que das actas conste, contudo sem potencialidade para atingir o direito. No demais há que ter em conta as «Orientações pastorais sobre festas religiosas, Diocese de Coimbra», (1). Mormente quanto à prestação de contas e entrega de saldos. Saldos obtidos sob jurisdição canónica não devem ter destino civil, (Cân. 1261º § 2º CDC).  
                

Património imaterial.
Situada no tempo, uma data de calendário é uma «coisa». Visto que se diz coisa «tudo aquilo que pode ser objecto de relações jurídicas», (Art.º 202º CC). Decerto coisa incorpórea, imaterial (Art.º 1.302º CC). Mas adequada para dentro dela materializar determinados actos. Por isso todos os dias se negoceiam estas «coisas», (data da escritura, data do casamento, data do congresso, data das eleições, data do jogo, data da festa, data da viagem e por aí adiante). Existem datas que se esgotam num acto e datas que se repetem por tempo indeterminado. Dentre estas os feriados nacionais, regionais e municipais. Aqui as respectivas comunidades têm estas datas como «coisa» sua, algo do seu património imaterial (histórico, politico, religioso). O mesmo principio valendo para os tradicionais dias festivos em templos das paróquias de cidades, vilas ou aldeias. Em que as comunidades cristãs locais participam e vivem activamente o dia da «sua» festa, a festa do «seu» padroeiro, a festa do «seu» lugar. «Coisas» afinal do seu património imaterial!

 Francisco H Neves 

(1)  





















quarta-feira, 20 de dezembro de 2017




Em directo da Igreja Paroquial de Castanheira de Pera a

 RDP/Centro transmitiu a sua missa dominical (1976)



Memória. Dentre os menores de cinquenta anos não haverá quem se lembre e dentre os maiores de sessenta já nem todos se recordam. Mas o certo é que no dia 14 de Novembro de 1976 a RDP, através do Emissor Regional de Coimbra, transmitiu a sua missa de domingo (11H00) directamente da Igreja Paroquial de Castanheira de Pera. Em FM para todo o país e, em onda curta, para os núcleos de portugueses espalhados pelo Mundo. Foi celebrante o Padre Aurélio de Campos, ao tempo pároco da Paróquia de São Domingos de Castanheira de Pera. Na edição de 15/11/1976 do jornal «O Castanheirense» ficou registada uma breve nota deste evento. Que ora aqui no «Ribeira de Pera» se renova para memória futura.



RTP Play. Critério. Com o propósito de homenagear o Pároco celebrante, de dar a conhecer o evento aos menores de cinquenta anos, de ficar a constar dos Arquivos da Paróquia, solicitámos (2017) aos Serviços de Arquivo da RTP/RDP uma cópia magnética desse documento sonoro. Foi-nos, porém, significado que a RTP apenas tem direitos para emissão, não de cessão. É um critério ajustado aos nossos dias, em que as eucaristias dominicais são transmitidas em directo, mas logo a seguir ficam e permanecem online durante anos, podendo a partir daí ser livremente partilhadas, reencaminhadas. É assim na TVI, RTP Play, Antena Um, Renascença. Mas é claro que isto não era assim em 1976, há 41 anos! A missa dominical do dia 14/11/1976 constitui, até hoje (2017), a única transmissão directa em 515 anos de história da  Paróquia. Por isso importará manter o empenho no sentido de, a todo o tempo, se vir a obter cópia magnética desse documento sonoro.



Homenagem. Mesmo sem cópia não deixaremos de, como seu antigo aluno, prestar aqui a nossa homenagem ao Padre Aurélio de Campos, pelo seu fecundo apostolado. Ordenado em 1956 e jubilado do múnus pastoral em 2013, foi Castanheira de Pera a Comunidade que durante mais tempo serviu. Conferindo: Pomares, 4 anos. Castanheira de Pera, 17 anos. Cumieira (Penela), 3 anos. São Bartolomeu (Coimbra), 7 anos. Sé Nova (Coimbra), 7 anos. Director da Fundação do Secretariado Nacional da Educação Cristã (Lisboa), 3 anos. Reitor do Seminário Maior de Coimbra, 13 anos. Outras Paróquias in solidum, 3 anos. Simultaneamente, foi sendo membro de várias Comissões e Conselhos, Arcipreste, Vigário Episcopal de Zona e Provigário Geral da Diocese. Cónego da Sé de Coimbra (1999). Monsenhor pelo Vaticano (2011). Autor do livro «Seminário de Coimbra, Subsídios para a sua História» (2014).

O Padre Aurélio de Campos serviu Castanheira de Pera entre 13/11/60 e 19/1/78, tempo em que o concelho tinha 5.739 habitantes (censo de 1960). Para além das comuns solenidades litúrgicas nas Igrejas e nas Capelas, incluindo-se aqui a missa de finados ou fiéis defuntos sempre às 6h da manhã, com Igreja Matriz cheia, (anos sessenta), respigamos: Criação e dinamização do movimento da Liga Eucarística dos Homens e dos Cursos de Cristandade (anos sessenta). Bênção de quatro casas a famílias carenciadas, (anos sessenta). Co-fundador (1961), professor e director durante anos do Externato São Domingos, e coordenador da obra de construção do novo edifício, hoje no ensino oficial. Fundador e director do jornal mensal «O Facho» de luz, boletim das Paróquias, (Anos de 1961/1964, 21 números de capa). Organização da Missa Nova do Padre Adelino Henriques, da Sapateira (1963). Exposição de Arte Sacra na Igreja Paroquial, aquando das festas do «Cinquentenário» do concelho (1964). Recepção a vários Bispos e pregadores convidados, dentre estes o Pe. Vitor Feitor Pinto (1962). Conclusão (em 1961) das obras de restauro e ampliação da Igreja Paroquial, dantes iniciadas pelo Pe. Arménio Marques, (em 1956). A missa em directo na rádio (1976). Actualmente, com 86 anos de idade, reside na Casa de São José, junto do Seminário de Coimbra, donde continua a sair para celebrar em algumas paróquias. Neste ano de 2017 escreveu um livro dedicado à sua família e aos amigos, que designou de «Traços de uma vida - Memórias e reflexões pessoais» onde, além do mais, resume o seu trabalho pastoral realizado em Castanheira de Pera. Memórias e reflexões que, lúcida e cordialmente continua a reviver e a fazer com quem se encontra. Particularmente agora que o Seminário de Coimbra está aberto ao público (visitas guiadas, exposições, biblioteca, eucaristia). Homem de ternura e do «fazer concreto» é grande o seu legado em Castanheira de Pera. O nosso Bem-haja Monsenhor!



O Ribeira de Pera. Fernando Correia Bernardo, anunciou a sua cessação das funções de Director deste jornal. Devemos-lhe uma palavra de reconhecimento. Realmente, dirigir e manter este jornal mensal durante 176 meses é obra! Um marco na história da imprensa local. Durante estes anos, nas edições em papel e na página electrónica, sempre o jornal levou a notícia, a informação, o comentário, a poesia a todos os assinantes e leitores da região espalhados pelo mundo. Por nossa parte, testemunhamos a plena liberdade de espaço e assunto que sempre nos concedeu. E a cordialidade que sempre nos dispensou. Bem-haja, Senhor Fernando!


Francisco H. Neves 




 (Texto nosso publicado antes no jornal O RIBEIRA DE PERA de 16 de Dezembro de 2017, edição impressa).

Aditamento. Eucaristias on line :






















segunda-feira, 24 de julho de 2017



A tragédia dos incêndios florestais 
Há décadas que a oficina do mundo rural encerrou
Batalhões de sapadores florestais precisam-se
Primeiro as pessoas. Depois a floresta






A oficina encerrou.
Durante séculos todos estes montes e vales da Serra da Lousã se constituíram em Serra dos Milhafres. Pastorícia. Cabras e ovelhas percorrendo montes e vales em busca de pasto. Grandes soutos de castanheiros. Olivais, vinhas, cerejeiras, figueiras, macieiras, pereiras, pessegueiros. Tudo cuidado. O mundo rural constituía então uma ampla oficina onde todos trabalhavam (homens, mulheres e crianças). Ferramentas: ancinhos, arados, carrinhos de mão, enxadas, foices, forquilhas, gadanhas, machados, navalhas de volta, pás, picaretas, podoas, sachos, serrotes, tesouras de podar. Desde cedo os rapazes calcorreavam os pinhais em busca de pinhas, galhos e tocos para as lareiras. Homens roçavam o mato nas serranias e os carreiros com as juntas de bois efectuavam o transporte, para fazer a cama aos animais (vacas, cabras, ovelhas, suínos, coelhos), donde depois se extraía o estrume para adubar as terras de cultura. Nateiros, courelas, leiras. Homens e mulheres plantavam, semeavam, regavam, cuidavam, recolhiam. Milheirais, couvais, nabais. Hortas (abóboras, alhos, cebolas, feijões, pepinos, pimentos, tomates). Tudo biológico. Dezenas de taramelas afugentavam a passarada. Dos pinheiros resineiros extraíam a resina. De permeio juntava-se caruma para padarias. Os donos sabiam de cor onde estavam os marcos. Toda esta gente patrulhava a floresta. Se surgia um foco de incêndio era logo dominado com um chamiço. Em Castanheira de Pera o quartel dos BV foi inaugurado em 1966. Dantes o “quartel” era um cubículo T0 na antiga praça da sardinha.

Porém, por meados do seculo passado (1950/1960) toda esta grande oficina avulsa se vai desactivando. Aparece o gás doméstico. As padarias electrificam-se. Os proprietários começam a proibir e multar o gado na sua floresta. Aparecem as placas “Entregue à GNR”. Acabam os rebanhos grandes e pequenos. A emigração sucede-se. A escolaridade tornou-se obrigatória e a GNR vai buscar os alunos faltosos. Vem o ciclo preparatório e depois o secundário. As pessoas vão envelhecendo e, sem forças, abandonam a agricultura. Fica tudo a mato e silvas. Alguns idosos, esforçados, ainda tentam manter uma pequena horta no quintal, ao pé da porta, onde até plantam alguns castanheiros. Debalde. Não tardou que varas de javalis e manadas de veados, descidos da Serra da Lousã (espécies cinegéticas), viessem destruir a horta e secar os castanheiros. Foi o despacho final. E assim se encerrou, nesta região, a secular oficina avulsa, do mundo rural, (algo avulsa, algo solidária). Agora todo o material combustível, em crescendo, fica por lá, no interior da floresta. As alfaias, umas levaram sumiço, outras enferrujaram e outras, recuperadas, servem de adorno em apartamentos citadinos. 



O Estado obriga.
A uma teia de obrigações. Exemplos. O Estado obriga o dono do automóvel à inspecção periódica do seu veículo; o cidadão paga, mas de IPO oficinas há muitas. O Estado obriga o dono do prédio urbano à inspecção periódica dos ascensores; o cidadão paga, mas há credenciadas oficinas de manutenção. O Estado obriga o cidadão a fazer seguros obrigatórios; o cidadão paga, mas oficinas há muitas (seguradoras). O Estado obriga o dono a levar o cão à vacina; o cidadão paga, mas há muitas oficinas onde o levar. O Estado obriga os proprietários à «gestão do combustível» (limpezas) das faixas de terreno, nos termos do DL 124/2006 de 28/6, (com alterações DL 15/2009 de 14/1, DL 17/2009 de 14/1, DL 114/2011 de 30/11 e DL 83/2014 de 23/5). Mas agora… o cidadão não tem oficina onde se dirigir. A oficina avulsa que havia no mundo rural, há anos que está encerrada. Fica a sensação que o legislador o olvidara.



Netos e avós.
E duvida-se que sejam agora os netos, alunos do secundário, das universidades e dos institutos, mestrandos e doutorandos a vir à terra fazer a limpeza das matas dos avós. Ou que sejam estes, quantas vezes já depositados em lares ou corcovados em casa, a ir de bengala desmatar e desramar o seu alqueive. Ou mesmo as famílias activas, quantas vezes a trabalhar em cidades distantes, senão mesmo bem longe na emigração. É claro que, para quem não cumpre, culmina-se coimas (multas), no mínimo de € 140. Pois é. Mas quantos pensionistas e idosos, de bengala na mão, chegam ao fim do mês já sem ter 140 €?  



Difícil aplicação.
Daí que DL 124/2006 de 28/6 se tenha mostrado de mui difícil execução, por todo o território (continental). É que, mesmo para quem pode pagar, não há oficinas. E depois é preciso tomar consciência que não basta limpar uma vez. Limpar a mata é como fazer a barba ou cortar o cabelo. Fica de novo em crescendo contínuo. Havendo espécies que carecem de limpeza duas e três vezes ao ano. E ninguém aguenta tal «imposto» sobre a sua faixa. Raro será o concelho onde a manutenção da metragem se mostre devidamente cumprida. No público e no privado. E se alguma personalidade pretender indagar ou se os senhores deputados o entenderem verificar, nem será preciso grande deslocação. Basta uma breve passagem por algumas áreas rurais de alguns concelhos vizinhos. 



Primeiro as pessoas. Nuclear.
Escuta-se com frequência a responsáveis políticos proclamar que primeiro estão as pessoas. Pois é. Mas o certo é que, diante do fogo, todos os anos se veem pessoas aflitas na defesa das suas vidas, das suas casas, dos seus haveres. E este ano ocorreu a tragédia.

«Primeiro as pessoas» significa, antes de mais, que as operações de limpeza por sapadores florestais, se deviam iniciar pelo núcleo de cada vila, pelo núcleo de cada aldeia, operando a limpeza do «combustível» aí existente em risco de faúlhas (ramos e árvores secas, ervados, matagais, silvados), não raro bem à vista no interior de vilas e aldeias, (Adequando-se o Art.º 191º CP). Seguidamente operando na legal faixa de «gestão de combustível» obrigatória, dos 50 metros em redor de edificações isoladas e na faixa dos 100 metros, em redor aglomerados populacionais (vilas e aldeias). Seguindo-se os 10 metros de cada lado das estradas. Tudo de tal modo que, perante qualquer incêndio vindo lá do interior da floresta, as pessoas, as suas casas e logradouros não corram perigo. Devendo todo este serviço considerar-se serviço público e como tal ser disponibilizado de graça, constituindo para as pessoas como algum retorno das elevadas taxas de IMI que pagam e da exorbitante tabela de emolumentos dos Registos e Notariado onde, não raro, o custo da escritura e registo ultrapassa o valor real do botaréu. Sendo ainda que se trata de um investimento. Gastar na prevenção e não na aflição. 



Corações.
Todavia, parece que pouco vem neste sentido. Ainda agora foi publicado o estatuto dos sapadores florestais (DL 8/2017 de 9 de Janeiro). E, salvo erro de interpretação, a sensação com que se fica é a de que a missão atribuída aos sapadores florestais é primeiro a floresta e depois a floresta. Para as pessoas fica a «sensibilização das populações para as normas». É muito pouco. Quer dizer, para a defesa da floresta (pinheiros, eucaliptos, fauna) o Estado disponibiliza trabalhadores especializados, formação profissional, equipamento adequado. Enquanto para a defesa das pessoas nas vilas e aldeias é ficarem estas e os proprietários das faixas em redor, entregues a si próprios, ainda que estes “sensibilizados” para a sujeição a coimas (multas). A desertificação adora. Ora, para inverter este quadro e conferir segurança às populações, afigura-se necessário a criação e instalação no terreno de um maior número de Equipas e Agrupamentos de sapadores – batalhões passe a metáfora - distribuídos por todo o país, de norte a sul, segundo as circunstâncias de cada município. Com a expressa missão primeira de operarem sempre a partir dos núcleos populacionais, irradiando depois lá para o interior da floresta (sectores público, privado e corporativo), conforme se achar determinado.

Para que, em síntese, os corações das pessoas se sintam mais aliviados!  

                                                                                                                                  Francisco H. Neves 


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 Texto nosso publicado no jornal O RIBEIRA DE PERA edição impressa de 16/7/2017











sábado, 24 de dezembro de 2016


Crónica da Fraga

CASTANHEIRA DE PERA NÃO TEVE FORAL

Foi «termo» do foral de Pedrógão



Noção. Historiadores e Juristas dão-nos definições muito cultas, muito elaboradas do conceito de «foral», suas tipologias, modelos, qualificações ao longo de centúrias. Mas todos vão referindo que se trata de um documento escrito onde se regulamentavam os direitos e deveres dos membros duma colectividade (concelho), entre si e outras entidades e, em pormenor, as prestações a satisfazer aos senhorios. Então, numa palavra, diríamos que um foral é um Regulamento. Adjectivado dir-se-ia Regulamento do Município Medieval.  



Origem. Os «forais» são um produto da «reconquista». Mas foram semeados no tempo dos Mouros. Recuperemos: Romanos (clero), Visigodos (nobreza), Mouros (povo), Visigodos (nobreza) outra vez e agora em maior número. Á medida que a «reconquista» militar avança no terreno, na retaguarda o novo condado/reino (D. Henrique, D. Tereza, D. Afonso Henriques, D. Sancho I) vai-se desdobrando a outorgar doações fundiárias a nobres, ordens militares e clero para compensar fidelidades e serviços prestados. Desta feita a nobreza, as ordens militares e o clero tornam-se proprietários eIt's raining goals! West Ham put a cat amongst the pigeons with a goal that silences Old Trafford. Dimitri Payet curls in a free-kick that is headed in by Diafra Sakho. Zlatan Ibrahimovic was his marker but the Swede went AWOL. It's raining goals! West Ham put a cat amongst the pigeons with a goal that silences Old Trafford. Dimitri Payet curls in a free-kick that is headed in by Diafra Sakho. Zlatan Ibrahimovic was his marker but the Swede went AWOL. «dons» de todo o reino. Sucede porém, que vai dar-se um embate violento entre a nobreza que chega e o povo que está. A nobreza por não concordar com o «estatuto dos vizinhos» e querer ocupar as terras com tudo o que lá está dentro, a sua “criação” (servos). E o povo que se opõe firmemente, por não querer voltar à primitiva servidão.



Cartas. É face a este embate, que os reis (a título de equilíbrio) e os próprios nobres, ordens e clero (a título de interesse) passam a outorgar sucessivas cartas de foral (municípios), cartas de aforamento (enfiteuse) e cartas de povoação. Cartas que, no fundo, vão todas dar ao mesmo: sustentar a nobreza com as rendas das terras, pagas em géneros: trigo, centeio, milho, hortaliças, cebolas, alhos, frutas (primícias), vinho, azeite, mel, castanhas, ovos, gado. (Normalmente entre 1/3 e 1/10 dos produtos da terra). A que, além do mais, acrescia a «dízima» para o Clero. Ao camponês pouco resta para meter na arca do seu casebre. Por detrás da “oficial” necessidade de «povoamento» de que nos falam os manuais, o que realmente estava em causa era a necessidade premente de pôr o povo a arrotear e frutificar terras para encher tulhas e celeiros da nobreza que chegara. O nobre é um «senhor» que não trabalha terra. Tem-se por função pública. Vive do fossado, dos rendimentos e das «contias».



Liberdades. Ainda assim os forais (concelhios) constituíram uma boa aberta num céu muito nublado. Se para os «senhorios» (nobreza, ordens e clero) o essencial era «a fixação precisa dos tributos e prestações» a pagar, já para o povo o essencial eram as «liberdades das pessoas e bens». Na área do foral (vila e alfoz) nenhum servo podia ser perseguido por antigo «senhor». O próprio escravo mouro podia vir a resgatar aqui a sua liberdade. Forais houve já com normas de protecção da mulher. As condutas ilícitas e as coimas a pagar (em soldos) eram as do foral. Desde D. Dinis que os homiziados (delinquentes) podiam aqui vir a fixar-se sem risco. Aliás, concelhos da fronteira houve que pediram e o rei concedeu cartas de couto para homiziados. Aos povoadores eram concedidos terrenos (lotes, casais, sesmos) a título vitalício, hereditário e tinham acesso aos logradouros comuns (maninhos). E para tratar de assuntos comuns (pastos, águas, caminhos, eleição magistrados) os vizinhos reuniam-se livremente em assembleia, em concilium (e daí o termo concelho de hoje).

Quanto às cartas de aforamento (enfiteuse) tinham natureza civil. Tratava-se de contractos agrários de arrendamento vitalício, mediante o pagamento anual de um pequeno foro (renda) fixado no início do contrato e que assim se mantinha. 



História. O «foral» de Guimarães, outorgado pelo Conde D. Henrique e D. Tereza, é tido como o primeiro foral português (1096). Embora haja notícia de que o sistema da municipalização se terá iniciado antes, com Fernando Magno e seus forais a Paredes, Pesqueira, Ansiães, Linhares, Penela (1055-1065). Desde D. Henrique até D. Dinis foram conferidos centenas de forais constitutivos de municípios. Mas «a partir de D. Afonso IV deixaram praticamente de ser concedidos». Nas centúrias seguintes ocorrem abusos da nobreza e queixas dos povos em cortes, por má interpretação, emendas e rasuras nos documentos. Daí a reforma manuelina durante 25 anos, (1497/1522). Agora quem alega direitos, tem de os provar. Documentos originais à Corte. Inquirições. Casos litigiosos aos Supremos Tribunais (Casas da Suplicação e do Cível). Objectivo dos «Forais manuelinos»: reconhecer o rei como «o mais alto e superior senhorio» e, saber das «rendas e direitos que se devem arrecadar em cada lugar». Perto de 600 «Forais Manuelinos» outorgados (forais novos). Entretanto, as suas normas vão transitando para as leis ordinárias e os forais acabam extintos no liberalismo por decreto de Mouzinho da Silveira (1832).  



Foral de Pedrógão. Na idade média os forais (rurais) eram concedidos a um núcleo de moradores (villa, vicus, locus), muralhado ou não. Aí ficava sediado o novo concelho e a sua administração. O espaço circundante, até aos limites da carta, designava-se termo. Onde podia haver povoações. Eram as povoações do termo. «Termo» que não era fixo, pois não raro os monarcas, a pedido dos povos ou a seu alvedrio, ampliavam ou diminuíam os «termos» dos municípios. 

Aquando da outorga do foral de Pedrógão por D. Pedro Afonso (1206), certamente já existiriam, entre outros, os núcleos do Coentral, Castanheira, Vila Facaia, Graça e Pedrógão. Mas só um dos núcleos vai ter foral. Os demais ficam no termo. A carta delimitava assim o território: 

«In oriente foz de uniaes et inde per meega usque dum nascitur. In occidente per capita de nadavis et inde per directum ad capud de bouzaa et inde per carril quomodo uertir aquam ad almaegue de goteri. In aquilone per uiam que ducitur ad sanctarem. In africo per ozezar».  

E, quanto a destinatário, é outorgada aos moradores in villa que dicitur petrogonum.

Isto é, aos moradores da vila denominada Pedrógão. E assim passou Pedrógão a ter o seu foral. As demais povoações ficaram no termo. Embora a jurisdição do foral contemple todo o território. Mas, o que identifica um foral, uma freguesia, um concelho é a sua sede. E a sede do foral ficou em Pedrógão. Que tem o documento. Uma coisa é «ter foral» outra coisa é «ser tido por foral». E a Castanheira não teve. Foi tida pelo foral de Pedrógão. Esteve a foro de Pedrógão. Não há dois forais.

Aliás, está hoje aí no terreno (2016) um caso de flagrante semelhança. E que é este: para os concelhos de Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande existe um tribunal de comarca, cuja competência territorial abrange globalmente os três municípios. Mas daí, ninguém dirá que Castanheira de Pera «tem tribunal» ou que Castanheira de Pera «é comarca». Castanheira de Pera pertence ao tribunal e à comarca de Figueiró dos Vinhos. É da sede da comarca que a jurisdição e competência irradiam para o território dos três municípios.  



Cartas de aforamento. Castanheira de Pera não teve foral. Mas é provável que, nas primeiras centúrias da nacionalidade, tenha havido por aqui cartas de aforamento (enfiteuse). Existem topónimos concelhios (Camelo, Vale do Mendo, Dordio, Soeiro, Sarzedas do Vasco) cujo estudo poderá vir a revelar quem foram os seus primeiros povoadores, senhorios e respectiva época. Na vizinha freguesia de Alvares existe um lugar chamado Estevianas. Aparentemente poderia pensar-se num apelativo relacionado com estevas (plantas, flores). Negativo. Estevianas eram as terras de Estêvão Anes, seu povoador medieval. 



                                                                                                         Francisco H Neves


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(Texto publicado antes no jornal O RIBEIRA DE PERA do dia 17 de Dezembro de 2016.
in:     O RIBEIRA DE PERA

quarta-feira, 26 de outubro de 2016



Crónica da Fraga





CASTANHEIRA DE PERA NÃO TEVE FORAL NEM
ESTÁ NA DOAÇÃO DA «HERDADE DE PEDRÓGÃO» DE 1135





Na pesquisa «Google» sobre Castanheira de Pera encontram-se alguns sítios, um deles de referência, contendo esta informação:  

«As origens da vila remontam a 1135 e em 1206 D. Pedro Afonso, filho bastardo de D. Afonso Henriques, concedeu-lhe o foral, que foi renovado por D. Sancho I em 1217».   

Com o devido respeito, trata-se de uma informação manifestamente deslocada.Da apropriação duma factualidade histórica pertencente à vizinha vila de Pedrógão Grande, que não à vila de Castanheira de Pera.
Para situar o caso, recuperemos breves ideias dos primórdios da nacionalidade. 

Romanos. Seis séculos. Deles herdámos, além do mais, a língua (latim), as leis (direito romano), o cristianismo e uma classe social erudita e culta O CLERO.

Visigodos. Germânicos. Romanizados. Três séculos. Deles herdámos a NOBREZA. Classe militar. E proprietária das terras, mas que não as trabalha. São os servos que o fazem para si. Tem-se por seus «senhores». 

Mouros. Chegam em 711 via Gibraltar. Islâmicos. Vencem a nobreza, que deserta toda. Os servos continuam a trabalhar a terra, mas agora como donos do produto do seu trabalho. E para tratar de assuntos comuns (vizinhos) reúnem-se em assembleia (conventus publicus vicinorum). E assim emerge o POVO como classe social.

Visigodos outra vez.
A partir de 722 seguem-se séculos ditos de «reconquista cristã». Que, a final de contas foi a reacção dos Visigodos e seus descendentes, entretanto, reorganizados nas Astúrias (Pelágio), reforçados com outros visigodos e godos vindos da Europa, entre eles os nossos “conhecidos” D. Henrique e D. Raimundo, a que se vão juntando ainda as ordens ditas militares, religiosas e cruzados.
Começam por fustigar e afastar os Mouros das Astúrias.
Segue-se a Galiza, Leão, Douro…
A luta agora era sem quartel. Castelos e vilas incendiados. Devastações. Fio de espada. Já em território português a peleja durou cinco séculos, com avanços e recuos mútuos. Linha do Douro, Linha do Mondego, Linha do Tejo, Algarve, (1249).
Sendo que, à medida que os visigodos avançam: «Todas as terras ermas ou tomadas aos Muçulmanos por conquista eram consideradas sem dono (res nullius) e portanto susceptíveis de ocupação ou presúria».
Mas é claro ocupação e presúria por Visigodos. Elite militar em que todos se têm por nobres: reis, príncipes, condes, fidalgos, infanções.
Classe que quer reaver as terras, com tudo o que está lá dentro. Reparti-las entre si. Acabar com o «estatuto dos vizinhos». E remeter os libertinos (descendentes dos antigos servos) à primitiva servidão. Em suma restabelecer a NOBREZA.
Coimbra é tomada a retomada sucessivamente: 713 (Mouros), 868 (Visigodos), 987 (Mouros) e 1064 Visigodos em definitivo.
D. Sisnando, Conde D. Henrique, D. Tereza, D. Afonso Henriques…
E assim se chega a um período de tempo entre 1128 e 1138, com a fronteira militar relativamente estabilizada na linha do Mondego, em que D. Afonso Henriques, ainda príncipe, «recompensa os seus mais dilectos cavaleiros, fazendo doações de casais e herdades…».
E é neste contexto que em 1135 surge a doação da «herdade de Pedrógão» aos nobres Uzberto, Mónio Martins e Fernando Martins. 

Herdade de Pedrógão.
Sobre tal doação existem trabalhos de conceituados autores publicados, além do mais, nestes sítios: 
a) «Monografia do concelho de Castanheira de Pera» (Livro);
b) «Mosteiros Cistercienses. Separata». (Infra site 1); 
c) «Revista Portuguesa Arqueologia» (Infra site 2).
Nesse tempo (1135) ainda se falava e escrevia latim. (Só em 1296 (D. Dinis) é que «a chancelaria régia adopta a língua vulgar»).
No texto latino a «herdade de Pedrógão» está assim delimitada:

 «Habet enim terminos per montem qui vocatur Signum Salomon et inde per cimalias de Alvares ac deinde per cimalias de Sonieir et inde per cimalias Ameoso ac deinceps per cimalias de Squalos et inde per cimalias de Salzeda et per cimalias de Nadavi ac deinde ad monasterium de Algia quomodo concludit Algia cum Unzezar et inde unde primus incoavit».

Isto é: «Tem os seguintes limites: pelo monte que hoje chamam Signo Saimão, e pela cumeada de Alvares, e pelas de Sonieir, de Amioso, de Escalos, de Salzedas e de Ana de Avis; daí vai ao mosteiro de Alge, desce pela ribeira do mesmo nome até à confluência com o rio Zêzere e vai por este até ao ponto onde começou».
Sendo que: «Amioso, Escalos, Salzedas (ou Sarzedas) e Ana de Avis são topónimos que se mantêm». (Infra site 2).
Conhecida assim a delimitação da herdade no papel, vejamos agora como ela ficaria no terreno (1135), depois do trabalho do engenheiro agrimensor. Em execução do declarado no documento, o agrimensor fixaria uma ponta da sua cadeia no rio Zêzere, próximo de Pedrógão Pequeno e, partindo daí, desenrolaria e fixaria o cabo, sucessivamente, na cumeada de Alvares, na cumeada de Sonieir, na cumeada de Amioso, na cumeada de Escalos, na cumeada de Sarzedas, na cumeada de Aldeia de Ana de Avis, no mosteiro da ribeira de Alge, na foz da ribeira de Alge no rio Zêzere e, por fim, Zêzere acima, até ao ponto onde começou (Pedrógão Pequeno).
Com assim ficando definido, nos seus contornos, todo o perímetro da propriedade rústica denominada «herdade de Pedrógão».
Donde uma importante conclusão a extrair ser esta: nenhuma parcela da área do actual concelho de Castanheira de Pera está contida no perímetro da «herdade de Pedrógão». As terras da Ribeira de Pera ficaram de fora da doação. Apenas são confinantes. E certamente não foi por acaso, nem por falta de topónimos antigos (Trevim, Altar do Trevim, Selada de Pera, Ribeira de Pera). O caso afigura-se outro. É que estando em causa a defesa da linha do Zêzere - que com o Castelo de Leiria (1135) formaria uma linha avançada da defesa de Coimbra - não interessaria tanto povoar as terras da Ribeira de Pera. Pelo contrário, importaria até deslocar, daqui para lá, alguns casais que porventura por aqui houvesse.

A questão do Mosteiro.
Como se vê do texto latino, a «herdade de Pedrógão» confinava com um monasterium, cuja localização no terreno ainda hoje se discute. 
Mas consta que este tipo de mosteiros foi coisa trivial no séc. XII. Com o seu auge entre 1130 e 1150 – com as tomadas de Santarém e Lisboa (1147) de permeio. Construídos em locais isolados, no abrigo das montanhas ou no recosto dos montes. No meio de vegetação bravia. Nas franjas de lugares em vias de povoamento. Junto dum curso de água. Perto de estradas ou caminhos, permitindo as comunicações. Muitos consistiam em pequenas ermidas, com «mui poucos monges ou talvez um só». Houve mosteiros fundados e coutados por D. Afonso Henriques. Outros criados por nobres. A «reconquista cristã» foi um movimento militar e religioso, articulado e cooperante. «Nos locais mais sujeitos aos ataques inimigos até os frades não são dispensados de servir militarmente». (Cf. Grande Enciclopédia PB, vol. 17/968).
Sendo assim é de crer que o mosteiro do «Algia» se tratava duma pequena ermida, situada algures entre Aldeia de Ana de Avis e a foz do Alge, num morro sobranceiro em que, para além do ascetismo (ou antes dele), se avistava a linha do Zêzere/Foz do Alge, de modo a detectar-se qualquer movimento suspeito.
Já o que parece não fazer sentido seria o agrimensor desenrolar o cabo a partir de Ana de Avis até à região de Campelo, («Terras da Ribeira de Alji»), porque nesse tempo (1135), em que ainda se falava e escrevia latim, «Algia» significava «Ribeira Fria» (do verbo latino «algeo», ter frio), sendo nesse sentido que a ribeira era tida e conhecida. (Infra sites 3 e 4). Depois porque não seria certamente daí que se vigiava o Zêzere/Foz do Alge. E Campelo passou a foro de Miranda no ano seguinte (1136).

Foral de Alpreada.
Não muito longe daqui, passa-se algo semelhante com outro mosteiro que também hoje (2016) não existe, nem aliás vestígios dele. Trata-se do monasterium referido no «Foral de Alpreada de 1202». Sendo que, de estudos recentes, resultam três pontos comuns com o mosteiro da herdade de Pedrógão: também está na delimitação; também na fronteira sul e, também perto da foz de uma ribeira - a ribeira de Lardosa no rio Ocresa. (Infra site 5).
O que indicia a mesma dupla função: ascetismo e atalaia (vigia).

Reversão da herdade.
Conceituados autores enfatuam a dimensão da herdade de Pedrógão dizendo que que ela «… ia da serra da Lousã ao Zêzere….». Bem, dito isto assim é muito vago, visto que a serra da Lousã compreende montanhas pelo menos de cinco concelhos: Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Miranda do Corvo, Lousã e Góis. O agrimensor ficaria perplexo se assim tivesse de trabalhar. Mas o ênfase já se entende no sentido de que era uma área muito grande para assegurar a sua defesa, face as terríveis invasões almóadas (1170-1184), com ocupação e destruição da vila de Figueiró dos Vinhos (1180). É que a doação da herdade aos fidalgos fora feita com encargos, «…pro seruicio quod michi fecistis et facietis », isto é, «pelo serviço que me fizestes e fareis». Nestas circunstâncias, é provável que os fidalgos tenham restituído a herdade à Coroa. Seja como for, D. Sancho I doou-a depois a D. Pedro Afonso que, por sua vez, dela conferiu forais a Arega (1201), Figueiró dos Vinhos (1204) e Pedrógão Grande (1206).
E por fim uma curiosidade (arriscada): o donatário Mónio Martins terá algo a ver com Mónio Martins, alcaide de Pinhel? E o donatário Fernando Martins terá algo a ver com Fernando Martins, Bispo do Porto (1176/1185)? 

                                                                            ***

Em síntese:
1.     A vila de Castanheira de Pera não teve origem em 1135.
2.     A «herdade de Pedrógão» não abrangia as terras da Ribeira de Pera.
3.     O Mosteiro do «Algia» teria também função de atalaia (vigia).
4.     E, já agora: em 1217 quem reinava era D. Afonso II, (1185-1223).
5.     Quanto ao «não foral» da Castanheira, num próximo número.                                                                                                                                                                                             

2.  Revista
4.  BNP
5.  Alpreada 


 Francisco H. Neves


                                                                                                 

(Texto publicado antes no  O RIBEIRA DE PERA  onde se encontram ativos os links)





quinta-feira, 28 de abril de 2016




Crónica da Fraga

OS RIBEIROS DA NOSSA RIBEIRA
Também muito deram de comer e beber 


Ribeira.
É comum enfatizar a Ribeira de Pera. E com razão. Desde logo porque está na raiz do topónimo concelhio: «Castanheira (da Ribeira) de Pera». Depois porque já no processo da criação da Paróquia de São Domingos (1502), todos os outorgantes, dos diversos lugares, estão identificados como moradores na «Ribeira de Pera», o que significa ser esta a grande referência deste vale. Também no seculo passado (XX) as suas águas tornaram-se a primeira força motriz de uma indústria de lanifícios que aqui se instalara. E actualmente porque, em pleno coração da ribeira, a Praia das Rocas, constitui um empreendimento turístico de grande renome, atracção de milhares de pessoas.  

Fixação.
Mas, pese embora a dimensão da ribeira, complementarmente dir-se-á que também os ribeiros (seus afluentes e subafluentes) tiveram uma primordial influência na economia da região e na vida das populações. Desde logo ao nível do remoto povoamento. Repare-se como os lugares do Casal, Gestosa Cimeira, Gestosa Fundeira, Banda d’Além se fixaram ao longo do seu ribeiro (ribeiro da Gestosa). E como as suas terras de cultura se dispõem ao longo das suas margens. Como igualmente foi ao longo do seu ribeiro (ribeiro do Carregal) que se fixaram os povos do Carregal Cimeiro, Porto Carro, Carregal Fundeiro. Também as primeiras casas do Fontão se inseriram junto de uma forte nascente de água, ainda hoje ali corrente, integrando o ribeiro do Fontão. Do mesmo modo, das águas vindas do Cabril e das Juntas, se fixou o Amial ao longo do seu (ribeiro do Amial), em cujas margens se situa fértil solo arável. E, assim sucessivamente, outras povoações, nascentes e ribeiros.

Regadio.
A água potável sempre foi um elemento essencial à vida das pessoas e daí a sua constante procura pelos homens (nascentes, minas, poços, furos). Consumo doméstico, dar de beber aos animais, regadio, culturas do pão. Houve servidões de ir buscar água, de levar o gado a beber, de lavar e corar roupa, de presa, de aqueduto entre outras. O regadio teve repartida expressão entre nós. De nascentes, ribeiros e ribeira regava-se no Verão de dia e de noite. A pé e de sacho na mão. Courelas, nateiros, milheirais, “terras de pão”. Água de horas. Havia mapas de turnos de rega organizados dentre os proprietários vizinhos. Todos respeitavam. Embora aqui ou ali pudesse surgir alguma altercação… Excepcionalmente o caso chegava à Justiça. Todos cumpriam. 

Moinhos.
Feita a colheita do milho (apanhar, descamisar, malhar, erguer, secar), havia que torná-lo farinha para cozer o pão (broa). É então que outra energia se extrai dos ribeiros. A força da água para mover moinhos. Houve moinhos de água na ribeira. Mas também nos ribeiros. Pelo menos dois na Gestosa Cimeira e dois na Gestosa Fundeira. Um no Carregal Fundeiro e um no Dordio. Três no Fontão. Um no Amial (Juntas). Um no ribeiro Sapateiro. Outro no ribeiro das Botelhas. A propósito, recordamos ter visto na Ilha das Flores, junto à Igreja da Fajãzinha, um fio de água correndo para um pequeno telheiro, onde uma pequena mó rodava, rodava, moendo uns baguinhos de milho que iam caindo, caindo… Ninguém por perto. Era um pequeno moinho de água, um encanto! Isto para dizer que outros pequenos moinhos de água podem ter existido nos diversos lugares da freguesia de São Domingos, nas propriedades privadas, dos quais hoje ninguém se recorda, senão os seus sucessores. E, para rematar este parágrafo, uma outra referência hídrica: o ribeiro do Fontão fez mover o lagar de azeite do Dordio e as águas vindas das vertentes do Carregal Cimeiro fizeram trabalhar o lagar de azeite do Porto-Carro.

Custos.
Certamente que os da ribeira, com cerca de quinze pontes (do Cavalete aos Linhares), foram bem superiores. Mas é claro que os ribeiros também tiveram os seus custos. Basta anotar a quantidade de pontes, aquedutos, manilhas neles existentes por todo o lado. E se alguns ribeiros desaguam na ribeira de forma natural, já outros careceram de obras de adaptação. É o caso do ribeiro do Amial a que as «Rocas» implicaram uma adequada foz em «S». Enquanto o ribeiro do Conqueiro atravessa a vila quase sempre em túnel, desde a Eira Velha (Casa Côvado) até à ribeira, a jusante das «Rocas».

Museu.
Estes moinhos de água encontram-se hoje desactivados, senão mesmo em estado de ruinas. Deles não existe um inventário. Não há um único tornado peça de museu. Mas pelo menos ainda será possível restaurar a sua memória e das suas ruinas extrair algumas fotos. E haverá, porventura, casas em que ainda se guarde algum raro documento desses tempos dos turnos rega, da água em «correição». A disponibilidade e publicação deste material nas redes sociais, constituiria um «museu virtual» que, certamente, teria os seus interessados visitantes. Se a ideia germinar então este espaço valeu um tesouro!

Francisco H. Neves



Texto original em  O RIBEIRA DE PERA :




sábado, 22 de agosto de 2015




AS ESCOLAS PRIMÁRIAS DO NOSSO CONCELHO

 Monumentos da nossa memória 


Nostalgia.
O edifício da escola primária foi o nosso primeiro local de trabalho. Ali se cumpria o primeiro horário. Ali se conheciam os primeiros colegas do ofício. Ali se criaram amizades, mais ou menos duradouras. Quatro anos de calendário (entre os 7 e 11 de idade) era o tempo normal para se obter o exame da 4ª classe. Durante este tempo ali usufruímos do trabalho e dedicação dos nossos professores, salpicado aqui ou ali de atitude mais ríspida. Recordamos a sala de aula: o quadro preto na parede, a mesa do professor, o ponteiro, as carteiras dos alunos, os tinteiros, os mapas na parede. E também a menina-de-cinco-olhos, a amiguinha que, ora justa ora injustamente, frequentava uns mais que outros, mas que regra geral a todos visitava. Recordamos a saca de pano, onde fomos carregando a ardósia, o lápis de pedra, o caderno, a tabuada, os livrinhos de leitura das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª classe, da aritmética, geometria, geografia, história, gramática. Livrinhos que se foram extraviando, mas cujas reimpressões ora nos permitem recuperar e guardar. Está tudo em memória.    
E claro que hoje (2015) existem outros manuais, outras filosofias, outros autores. Mas não é a mesma coisa. É que não foram estes, mas aqueles autores e professores de meados do século passado (anos cinquenta) que nos botaram ao mundo das letras e das ciências. Que nos deram asas para tomar novos rumos! Obrigados mestres! Bem-haja! 

Histórico.
Vindas da Monarquia, da 1ª República ou do «Plano dos Centenários», (Estado Novo), nas freguesias de Castanheira de Pera e Coentral funcionaram plenamente escolas primárias em:    
·       Coentral
·       Pera
·       Bolo
·       Castanheira
·       Gestosa
·       Troviscal
·       Moita
·       Sarzedas

Lugares com um ou dois edifícios. Escolas com uma ou mais salas de aula. Seria interessante existir um livrinho com a história de cada uma destas Escolas. Sua tipologia. Ano de construção. Ano de instalação. Custo da obra. Forma de pagamento. Legados. Outros elementos do processo. Fotos várias. Professores que, no todo ou em parte, nela leccionaram. Alunos que, no todo ou em parte, a frequentaram. Eventos que nela ocorreram. (A título de exemplo recordamos em 1955 uma gravação (canto) dos alunos do Prof. António Maria Saraiva, para uma programa da Emissora Nacional). Alguns destes elementos ainda existem na memória das gentes, mas carecem de ser despertados, conversados para se transmitirem. Muitos outros existirão porventura em escritos dispersos no espaço e no tempo. Mas sem a junção, a presença e a consulta que o livro sempre proporciona. E seria interessante porque estes edifícios constituem para muitos dos seus antigos alunos pequenos monumentos, quantas vezes dizendo-lhes mais do que alguns outros maiores que se visitam pelo país.   

Centenários.
O denominado «Plano dos Centenários» foi um programa de construção de Escolas Primárias, projectado, aprovado e executado pelo Estado Novo (l940-1960). «Centenários» porque em 1940 se celebrou o «3º centenário» da restauração da independência (1640-1940) e em 1943 se viveu o «8º centenário» da fundação na nacionalidade (1143-1943). Para saber mais insira «plano dos centenários» na janela «Google» e confira textos e imagens. 

Encerramento.
É do domínio público que todas as escolas primárias do nosso concelho foram sendo sucessivamente encerradas durante os últimos dez anos. E que os respectivos alunos foram transferidos para o Agrupamento de Escolas Dr. Bissaya Barreto, a funcionar, condignamente, na imediação da vila.   
Foi, afinal, o que sucedeu por toda parte. Aldeias desertificadas. Diminuição da natalidade. Novo reordenamento da rede escolar. Resultado: quatro ou cinco mil escolas primárias encerradas por todo o país, (continente e regiões autónomas). 
E que destino se tem dado a estas escolas assim encerradas? Certamente os mais diversos, consoante as circunstâncias locais. Mas, as noticias publicadas fazem-nos saber que geralmente se têm mantido na área das humanidades. Convertidas em bibliotecas, museus, livrarias. Escolas de música, canto, cante e dança. Associações culturais, desportivas e recreativas. Actividades seniores. Gabinetes de estudo, exposições, conferências. E nos casos em que têm transitado para a habitação social, restauração, turismo, o protocolo vincula a manter a sua «traça», a conservar a sua «alma»: aqui existiu uma escola!
Existem hoje aldeias serranas em que, tendo fechado todo o comércio local, o edifício da antiga escola primária constitui o único lugar de conchego e convívio de inverno. E de verão o procurado ponto de encontro de diálogo e alegre convívio entre gerações. Sublime!
                                                                                                                  
                                                                                                                    Francisco H. Neves
Texto publicado inicialmente no jornal O RIBEIRA DE PERA in :
http://www.oribeiradepera.com/francisco-h-neves-cronica-da-fraga-as-escolas-primarias-do-nosso-concelho-monumentos-da-nossa-memoria/#.VdiJeP3luvE