Crónica da Fraga
As primeiras estradas e pontes nos
decretos da monarquia constitucional
O despontar oficial do topónimo
«Castanheira de Pera»
1880 | Estrada Moredos - Pedrógão.
«JUNTA GERAL DO DISTRICTO DE LEIRIA. Faz-se publico que pelo espaço de vinte dias,
contados sobre a data da primeira publicação d’este anuncio no Diario do
governo, se recebem propostas em carta fechada dirigida ao presidente da commissão
executiva delegada da junta geral de Leiria, para a arrematação do
reconhecimento e dos estudos do campo e confecção do projecto do lanço da
estrada distrital nº 66, comprehendido entre Morêdos e Pedrógão Grande,
na extensão aproximada de 15 a 18 kilometros. Os proponentes abonarão com documentos a sua competência e idoneidade, e
fixarão nas suas propostas o preço kilometrico dos referidos estudos e confecção
do respetivo projeto, e bem assim o preço kilometrico do reconhecimento do
mesmo lanço. As condições d’esta arrematação acham-se patentes na secretaria da
repartição de obras publicas d’este distrito. Leiria e sala das sessões da
junta geral, em 14 de agosto de 1880. —
A commissão executiva, Antonio Rino Jordão, José Manuel Martins, Victorino da
Silva Araújo».
(DG nº 189 de 21/8/1880, página 2168).
Nota – Moredos (do arcaico moreda) terreno onde se cultivam amoras (Infopédia).
1881 | Visconde de Castanheira de Pera
(título)
«MINISTERIO DOS NEGOCIOS DO REINO.
Attendendo aos merecimentos e qualidades que concorrem na pessoa de António
Alves Bibiano, grande industrial do concelho de Pedrogão Grande; e querendo
dar-lhe um publico testemunho da minha real consideração: hei por bem fazer-lhe
mercê do titulo de visconde de Castanheira de Pera, em sua vida. O ministro e
secretario d’estado dos negócios do reino assim o tenha entendido e faça
executar. Paço da Ajuda, em 27 de janeiro de 1881. = REI = José Luciano de
Castro».
(DG» nº 61 de 18/3/1881 – 1ª página a abrir).
Nota – O primeiro decreto a inserir o topónimo «Castanheira de Pera». Reinado D. Luis.
1883 | Estrada Figueiró dos Vinhos - Castanheira de Pera
«MINISTRIO DAS OBRAS PUBLICAS COMMERCIO
E INDUSTRIA. Tendo pedido a camara municipal do concelho de Figueiró dos
Vinhos que a estrada que d’esta villa segue para Castanheira de Pera seja
classificada como districtal e considerada prolongamento da estrada districtal
nº 69; Tendo-se aberto o inquerito e instaurado o processo indicados nos
artigos 11º e 12º da lei de 15 de julho de 1862 : Hei por bem, conformando-me
com o parecer da junta consultiva de obras públicas e minas, determinar que a
estrada districtal marcada com o nº 69 na tabella que faz parte do decreto de 9
de janeiro de 1867, passe a ser designada do modo seguinte: Nº 69 Castanheira
de Pera, Figueiró, Alvaiázere, Albergaria (estação do caminho de ferro),
Leiria… ). Os ministros e secretários d’ estado dos negócios do reino e das
obras públicas, commercio e industria assim o tenham entendido e façam
executar. Paço, em 15 de março de 1883. =REI. = Thomás António Ribeiro
Ferreira. Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro».
(DG nº 62 de 19/3/1883, página 656).
Nota – Este terá sido o segundo decreto a inserir o topónimo «Castanheira de Pera».
1884 | Ponte dos Esconhais
«MINISTERIO DAS OBRAS PUBLICAS COMMERCIO
E INDUSTRIA. Sua Majestade El-Rei, conformando-se com o parecer da junta consultiva
de obras públicas e minas : há por bem approvar, para efeitos da lei de 15 de
julho de 1862, o projecto datado de 2 de março de 1884, relativo á ponte sobre
a Ribeira de Pera, na estrada distrital nº 66, e que faz parte do
lanço da mesma estrada, situado entre Moredos e Derreada, o qual foi approvado,
para os mesmos efeitos, pela portaria de 22 de março de 1882, devendo-se
empregar argamassa hydraulica na chapa da cobertura das abobadas, nas fundações
e nos pés direitos até ao nível da estiagem, reforçando-se convenientemente a
espessura dos muros das avenidas, e procurando dar á ponte direção
perpendicular á corrente. O que se communica ao governador civil do districto
de Leiria, para sua intelligência e para que o faça constar á junta geral do
mesmo districto». Paço, em 28 de abril de 1884. = António Augusto de
Aguiar. Para o governador civil do distrito de Leiria».
(DG nº 98 de 1/5/1884, página 1103).
Nota – A «Ribeira de Pera» era a grande referencia nacional deste vale.
1885 | Estrada Espinhal – Castanheira de
Pera
«MINISTERIO DAS OBRAS PUBLICAS COMMERCIO
E INDÚSTRIA. «Tendo a junta geral do distrito de Coimbra requerido que seja
classificada de 2ª ordem uma estrada entre o Espinhal (estrada real nº 51)
e Castanheira de Pera; e havendo-se aberto o inquérito e instaurado o
processo, a que se referem os artigos 11º e 12º da lei de 15 de julho de 1862:
hei por bem, conformando-me com a parecer da junta consultiva de obras públicas
e minas, determinar que aquela estrada seja incluída sob o nº 66-A na tabella annexa
ao decreto de 9 de janeiro de 1867, com a seguinte designação : Espinhal
(estrada real nº 51), Castanheira de Pera. O presidente do
conselho de ministros, ministro e secretario d’ estado dos negocios da guerra,
e interino dos das obras publicas, comercio e industria, e o ministro e secretario
d’ estado dos negocios do reino, assim o tenha entendido e faça executar. Paço,
em 2 de julho de 1885. =REI. = António Maria de Fontes Pereira de Melo. Augusto
Cesar Barjona de Freitas».
(DG nº 151 de 11/7/1885, página
1873).
Nota
– Assim começou a «Estrada do Espinhal».
Francisco H. Neves
Link :
Textos originais. Negrito nosso. Ver «DG» (Diário do Governo) através da plataforma DIGIGOV.CEPESE.PT : CASTANHEIRA DE PERA
(Texto in O RIBEIRA DE PERA edição impressa de 31 de Outubro de 2020)