Castanheira de Pera / Fundação do concelho
É errado ter-se o dia 4 de Julho como data da fundação do concelho, visto que o concelho foi fundado em 17 de Junho
Este
tópico destina-se essencialmente aos cidadãos que, inadvertidamente, têm
assimilado o dia «4 de Julho» como data da fundação do concelho, o que é um erro.
Com
efeito, instaurado que foi ao tempo o respectivo processo político para a
desanexação do concelho de Pedrógão Grande, o concelho de Castanheira de Pera
veio efectivamente a ser criado pela Lei nº 203 de 17 de Junho de 1914.
(Lei
discutida, votada e aprovada no Parlamento e a seguir publicada no «Diário do
Governo» nº 99 – I Série do dia 17 de Junho de 1914).
E como
a data das leis é a data da sua publicação no jornal oficial (no termo do processo político) temos que o dia 17 de Junho é, em rigor
jurídico-histórico a verdadeira data da
fundação do concelho de Castanheira de Pera.
Porquê
então as comemorações dos aniversários a 4
de Julho?
Vamos
dar uma volta pelo caso.
No
tocante às pessoas humanas são conhecidas situações de pessoas que, tendo
nascido em determinada data, ficaram registadas como nascidas em data
posterior. E isto sucedia na maioria dos casos para contornar a multa devida pela
declaração tardia do nascimento no Registo Civil. Por esta razão era possível
que uma criança nascida no 17 de Junho fosse registada como nascida no dia 4 de
Julho. E assim, oficialmente, ficar a fazer anos no dia 4 de Julho. Mas
relativamente a uma autarquia o paralelismo não é viável.
Outros
casos humanos podem ocorrer em que um cidadão nascido em determinado data
passe, por mera opção pessoal, a celebrar o seu aniversário em data posterior,
data em que reúne vasta lista de amigos. Assim será possível que um cidadão
nascido no dia 17 de Junho celebre o seu «aniversário» sempre no dia 4 de
Julho. E se ele bem explicou a sua motivação aos velhos amigos, mas deixou de a explicar aos novos convivas então estes, decorridos alguns anos acabarão por
interiorizar que o anfitrião faz mesmo anos no dia 4 de Julho…
Mas
isto são situações privadas, questão interna lá entre eles.
E
no tocante às autarquias existirá algum inconveniente em que um concelho tendo
nascido em 17 de Junho celebre o seu
aniversário sempre em 4 de Julho?
Porventura não, mas o caso assume agora natureza pública, pelo que tal opção carece de ser pública e continuamente explicada para que todos a entendam.
Porventura não, mas o caso assume agora natureza pública, pelo que tal opção carece de ser pública e continuamente explicada para que todos a entendam.
E
que explicação será essa?
Bem,
uma explicação oficial é naturalmente da competência das entidades oficiais.
Mas perante aquilo que é conhecido é possível extrair uma explicação não
oficial.
Consideramos esta:
Consideramos esta:
No
tocante aos serviços públicos haverá, normalmente, dois momentos a considerar:
- O momento da criação (por lei, no papel);
- O momento da instalação (começar de facto a funcionar no terreno).
Por
exemplo um tribunal pode ser criado
por Lei em determinado momento e só meses ou anos mais tarde ser instalado, isto é, entrar em efectivo
funcionamento.
E
isto é assim porque, entre o momento da criação
e o momento da instalação, pode haver
todo um processo logístico a cumprir.
No
caso do concelho de Castanheira de Pera este foi efectivamente criado pela Lei
nº 203 de 17 de Junho de 1914. E
para cuidar do tal processo logístico foi logo a seguir nomeada (por Decreto do
Governo (pelo Ministério do Interior) de 27 de Junho, publicado no «Diário do
Governo» nº 151 – II Série do dia 1 de Julho de 1914) uma comissão organizadora
com a especial missão de «proceder a
todos os actos necessários à organização do dito concelho e dirigir os negócios
de simples expediente, até à posse da Câmara que for eleita».
E
foi exatamente esta comissão organizadora que, com pompa e circunstância,
(alvorada, sessão solene, arraial popular) tomou posse no dia 4 de Julho de 1914, aqui em Castanheira de Pera. (Ver cartaz na «Monografia» pg. 140).
Esta
posse, isto é, a instalação da comissão organizadora no terreno, constituiu o
primeiro acto oficial, tido ao tempo como de «inauguração do concelho».
E terá sido este acto solene da inauguração - instalação da comissão organizadora - que os responsáveis locais ao tempo tomaram como referência, como marco para as futuras celebrações dos aniversários do concelho.
Com assim se pretendendo porém, comemorar globalmente as duas datas (fundação/17 de Junho e instalação/4 de Julho).
E terá sido este acto solene da inauguração - instalação da comissão organizadora - que os responsáveis locais ao tempo tomaram como referência, como marco para as futuras celebrações dos aniversários do concelho.
Com assim se pretendendo porém, comemorar globalmente as duas datas (fundação/17 de Junho e instalação/4 de Julho).
Cremos
que a explicação oficial não andará muito distante disto.
Embora seja necessário conferir as actas do tempo, se nesta parte omissas não forem.
(Abre-se
aqui um parêntesis para referir que talvez fosse interessante analisar as
motivações (de ordem sociológica, política e de vizinhança) que levaram ao
tempo a uma tal enfatuação do 4 de
Julho de 1914.
E
seria interessante porque afinal o que se passou no dia 4 de Julho 1914 foi
apenas a instalação da comissão organizadora do concelho (a
posse de uma comissão administrativa) e não ainda a instalação da primeira
Câmara, visto que esta só tomou posse em Setembro, depois das primeiras
eleições em 30 de Agosto.
Em
linguagem canónica diríamos que o concelho nasceu
no dia 17 de Junho em Lisboa e foi baptizado
no dia 4 de Julho em Castanheira de Pera. Mas por maior pompa que tenha este
ritual ele não apaga a data da nascença, em função da qual é consuetudinário
celebrarem-se os aniversários. Fechado o parêntesis).
Retomando
a ideia, se os responsáveis ao tempo tiveram efectivamente a intenção de celebrar
globalmente as duas datas, então certamente que «puseram as cartas na mesa» e, publicamente, explicaram o seu propósito.
Mas, ou
as coisas não se passaram assim ou então cedo uma das «cartas» o vento
levou, visto que nos sucessivos aniversários do concelho ao longo dos anos, sempre o 4 de Julho (instalação) foi ampliado e festejado,
enquanto o 17 de Junho (fundação) minimizado e negligenciado.
Basta conferir estes elementos:
- A Lei nº 203 de 17 de Junho 1914 constitui o nosso diploma de autonomia, o nosso «foral» (passe a metáfora) e todavia dele nunca se soube um original afixado, enquadrado ou disponível para consulta em qualquer departamento concelhio.
- Nas publicações oficiais do Município (Boletim, Monografia, Revista) não se encontra uma fotocópia da Lei nº 203, sendo certo que, numa escala de valores, estaria certamente muito acima de algum material aí fotocopiado.
- No site oficial do Município cópia ainda não se mostra inserida.
- E a sociedade civil conformada, sem iniciativa, nem um calendário distribuiu.
- Por outro lado, nas comemorações anuais, embora tidas comummente como da «fundação do concelho», sempre o 17 de Junho se mostra negligenciado.
- E teria sido fácil a sua «participação» nas festas, bastando para tanto um destes actos simbólicos: uma alvorada de fogo de artificio, um hastear solene da bandeira, uma arruada pela Filarmónica Castanheirense ou pelos «Zés-Pereiras», uma exposição ou uma outra qualquer acção de lembrança. Ou simplesmente registar-se nos prospectos das festas do «4 de Julho» que o concelho fora criado por Lei de 17 de Junho de 1914.
Nestas
circunstâncias, sem contínua explicação
pública, compreende-se haver hoje cidadãos (jovens e adultos) que, perante
o que presenciam no terreno, tenham a convicção adquirida de que o 4 de Julho é
realmente data da fundação do concelho.
Será porventura o caso da administração do site oficial do Município onde, no capítulo da História do concelho, se consigna esta informação algo perplexa:
Será porventura o caso da administração do site oficial do Município onde, no capítulo da História do concelho, se consigna esta informação algo perplexa:
«A lei n.º 203, que aprovava a criação
do concelho, foi publicada no Diário do Governo, I ª série, n.º 99, de 17 de
Junho de 1914. Em 4 de Julho de 1914, é fundado o concelho de Castanheira de
Pera».
Com
o devido respeito pela boa vontade do seu autor dir-se-á contudo, que a Lei nº 203
não apenas “aprovava a criação” do concelho, a Lei nº 203 criou desde logo o concelho. Sendo ainda que, criação e fundação
são termos sinónimos, que encerram o
mesmo sentido, o de origem, nascimento. Ora, salvo tratando-se de gémeos, o
nascimento de uma pessoa (singular ou colectiva) ocorre num único momento e, no
caso do concelho de Castanheira de Pera ocorreu no dia 17 de Junho de 1914.
O que se verificou depois no dia 4 de Julho foi a instalação da comissão organizadora, acto tido ao tempo como inauguração do concelho.
O que se verificou depois no dia 4 de Julho foi a instalação da comissão organizadora, acto tido ao tempo como inauguração do concelho.
Afigura-se-nos
pois que o site oficial do Município
(página electrónica) carece de ser revisto nesta parte, para que transmita
informação fidedigna que todos entendam. E, quando dizemos «todos», pensamos
não apenas nos munícipes (e já não seria pouco!), mas também nos eventuais
visitantes de todo o mundo, para que estes nos seus trabalhos (em jornais, revistas,
dicionários, sítios) inadvertidamente erros não cometam.
No
próximo ano de 2014 ocorrerá o centenário da fundação do concelho. Momento
oportuno para, sem temores reverenciais que porventura possam ter existido, se
fazer o balanço global do século concelhio. E, sem embargo de que o forte das
comemorações ocorra no dia 4 de Julho, por se tratar do feriado municipal, as
celebrações centenárias devem todavia, contemplar expressamente as duas datas.
À
guisa de como, passe a imagem, no dia 17 de Junho se cumpra o programa
religioso e no dia 4 de Julho tenha lugar a festa profana.
E
assim sucessivamente nos anos seguintes.
Enquanto assim se mantiver o feriado municipal.
Enquanto assim se mantiver o feriado municipal.
Resumindo:
- O dia «4 de Julho» é a data em que se comemora a fundação do concelho, mas não é a data da fundação do concelho.
- O concelho foi criado por Lei 203 de 17 de Junho de 1914, sendo esta efectivamente a data da fundação do concelho.
- O que se passou no dia 4 de Julho de 1914 foi a tomada de posse (instalação) da comissão organizadora, acto qualificado ao tempo como de inauguração do concelho.
- E foi este acto inaugural que foi tido como referência para as celebrações dos aniversários seguintes.
- No próximo ano de 2014 as comemorações centenárias deveriam contemplar globalmente as duas datas (fundação e instalação).
- O o site oficial do Município carece de ser revisto.
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