segunda-feira, 14 de janeiro de 2013



Castanheira de Pera / Fundação do concelho  


É errado ter-se o dia 4 de Julho como data da fundação do concelho, visto que o concelho foi fundado em 17 de Junho

 

Este tópico destina-se essencialmente aos cidadãos que, inadvertidamente, têm assimilado o dia «4 de Julho» como data da fundação do concelho, o que é um erro.
Com efeito, instaurado que foi ao tempo o respectivo processo político para a desanexação do concelho de Pedrógão Grande, o concelho de Castanheira de Pera veio efectivamente a ser criado pela Lei nº 203 de 17 de Junho de 1914.
(Lei discutida, votada e aprovada no Parlamento e a seguir publicada no «Diário do Governo» nº 99 – I Série do dia 17 de Junho de 1914).
E como a data das leis é a data da sua publicação no jornal oficial  (no termo do processo político) temos que o dia 17 de Junho é, em rigor jurídico-histórico a verdadeira data da fundação do concelho de Castanheira de Pera.
Porquê então as comemorações dos aniversários a 4 de Julho?
Vamos dar uma volta pelo caso. 
 
No tocante às pessoas humanas são conhecidas situações de pessoas que, tendo nascido em determinada data, ficaram registadas como nascidas em data posterior. E isto sucedia na maioria dos casos para contornar a multa devida pela declaração tardia do nascimento no Registo Civil. Por esta razão era possível que uma criança nascida no 17 de Junho fosse registada como nascida no dia 4 de Julho. E assim, oficialmente, ficar a fazer anos no dia 4 de Julho. Mas relativamente a uma autarquia o paralelismo não é viável.
Outros casos humanos podem ocorrer em que um cidadão nascido em determinado data passe, por mera opção pessoal, a celebrar o seu aniversário em data posterior, data em que reúne vasta lista de amigos. Assim será possível que um cidadão nascido no dia 17 de Junho celebre o seu «aniversário» sempre no dia 4 de Julho. E se ele bem explicou a sua motivação aos velhos amigos, mas deixou de a explicar  aos novos convivas então estes, decorridos alguns anos acabarão por interiorizar que o anfitrião faz mesmo anos no dia 4 de Julho…
Mas isto são situações privadas, questão interna lá entre eles. 

E no tocante às autarquias existirá algum inconveniente em que um concelho tendo nascido em 17 de Junho celebre o seu aniversário sempre em 4 de Julho? 
Porventura não, mas o caso assume agora natureza pública, pelo que tal opção carece de ser pública e continuamente explicada para que todos a entendam.  
E que explicação será essa?
Bem, uma explicação oficial é naturalmente da competência das entidades oficiais. Mas perante aquilo que é conhecido é possível extrair uma explicação não oficial.
Consideramos esta:
No tocante aos serviços públicos haverá, normalmente, dois momentos a considerar:
  1. O momento da criação (por lei, no papel);
  2. O momento da instalação (começar de facto a funcionar no terreno).
Por exemplo um tribunal pode ser criado por Lei em determinado momento e só meses ou anos mais tarde ser instalado, isto é, entrar em efectivo funcionamento.
E isto é assim porque, entre o momento da criação e o momento da instalação, pode haver todo um processo logístico a cumprir.
No caso do concelho de Castanheira de Pera este foi efectivamente criado pela Lei nº 203 de 17 de Junho de 1914. E para cuidar do tal processo logístico foi logo a seguir nomeada (por Decreto do Governo (pelo Ministério do Interior) de 27 de Junho, publicado no «Diário do Governo» nº 151 – II Série do dia 1 de Julho de 1914) uma comissão organizadora com a especial missão de «proceder a todos os actos necessários à organização do dito concelho e dirigir os negócios de simples expediente, até à posse da Câmara que for eleita».
E foi  exatamente esta comissão organizadora que, com pompa e circunstância, (alvorada, sessão solene, arraial popular) tomou posse no dia 4 de Julho de 1914, aqui em Castanheira de Pera. (Ver cartaz na «Monografia» pg. 140).
Esta posse, isto é, a instalação da comissão organizadora no terreno, constituiu o primeiro acto oficial, tido ao tempo como de «inauguração do concelho».
E terá sido  este acto solene da  inauguração  -   instalação da comissão organizadora  - que os responsáveis locais ao tempo  tomaram como referência, como marco para as futuras celebrações dos aniversários do concelho.
Com assim se pretendendo porém, comemorar globalmente as duas datas (fundação/17 de Junho e instalação/4 de Julho).   
Cremos que a explicação oficial não andará muito distante disto.
Embora seja necessário conferir as actas do tempo, se nesta parte omissas não forem.  
 
(Abre-se aqui um parêntesis para referir que talvez fosse interessante analisar as motivações (de ordem sociológica, política e de vizinhança) que levaram ao tempo a uma tal enfatuação do 4 de Julho de 1914.
E seria interessante porque afinal o que se passou no dia 4 de Julho 1914 foi apenas a instalação da comissão organizadora do concelho (a posse de uma comissão administrativa) e não ainda a instalação da primeira Câmara, visto que esta só tomou posse em Setembro, depois das primeiras eleições em 30 de Agosto. 
Em linguagem canónica diríamos que o concelho nasceu no dia 17 de Junho em Lisboa e foi baptizado no dia 4 de Julho em Castanheira de Pera. Mas por maior pompa que tenha este ritual ele não apaga a data da nascença, em função da qual é consuetudinário celebrarem-se os aniversários. Fechado o parêntesis).  

Retomando a ideia,  se os responsáveis ao tempo tiveram efectivamente a intenção de  celebrar globalmente as duas datas, então certamente que «puseram as cartas na mesa» e, publicamente, explicaram o seu propósito.  
Mas, ou as coisas não se passaram assim ou então cedo uma das «cartas» o vento levou, visto que nos sucessivos aniversários do concelho ao longo dos anos, sempre o 4 de Julho (instalação) foi ampliado e festejado, enquanto o 17 de Junho (fundação) minimizado e negligenciado. 
Basta conferir  estes elementos:
  • A Lei nº 203 de 17 de Junho 1914 constitui o nosso diploma de autonomia, o nosso «foral» (passe a metáfora) e todavia dele nunca se soube um original afixado, enquadrado ou disponível para consulta em qualquer departamento concelhio.
  • Nas publicações oficiais do Município (Boletim, Monografia, Revista) não se encontra uma fotocópia da Lei nº 203, sendo certo que, numa escala de valores, estaria certamente muito acima de algum material aí fotocopiado.
  • No site oficial do Município cópia ainda não se mostra inserida.
  • E a sociedade civil conformada, sem iniciativa, nem um calendário distribuiu.
  • Por outro lado, nas comemorações anuais, embora tidas comummente como da «fundação do concelho», sempre o 17 de Junho se mostra negligenciado. 
  • E teria sido fácil a sua «participação» nas festas, bastando para tanto um destes actos simbólicos: uma  alvorada de fogo de artificio, um hastear solene da bandeira, uma arruada pela Filarmónica Castanheirense ou pelos «Zés-Pereiras», uma exposição ou uma outra qualquer acção de lembrança. Ou simplesmente registar-se nos prospectos das festas do «4 de Julho» que o concelho fora criado por Lei de 17 de Junho de 1914.

Nestas circunstâncias, sem contínua explicação pública, compreende-se haver hoje cidadãos (jovens e adultos) que, perante o que presenciam no terreno, tenham a convicção adquirida de que o 4 de Julho é realmente data da fundação do concelho. 
Será porventura o caso da administração do site oficial do Município onde, no capítulo da História do concelho, se consigna esta informação algo perplexa:

«A lei n.º 203, que aprovava a criação do concelho, foi publicada no Diário do Governo, I ª série, n.º 99, de 17 de Junho de 1914. Em 4 de Julho de 1914, é fundado o concelho de Castanheira de Pera».   

Com o devido respeito pela boa vontade do seu autor dir-se-á contudo, que a Lei nº 203 não apenas “aprovava a criação” do concelho, a Lei nº 203 criou desde logo o concelho. Sendo ainda que, criação e fundação são termos sinónimos, que encerram o mesmo sentido, o de origem, nascimento. Ora, salvo tratando-se de gémeos, o nascimento de uma pessoa (singular ou colectiva) ocorre num único momento e, no caso do concelho de Castanheira de Pera ocorreu no dia 17 de Junho de 1914.
O que se verificou depois no dia 4 de Julho foi a instalação da comissão organizadora, acto tido ao tempo como inauguração do concelho.
Afigura-se-nos pois que o site oficial do Município (página electrónica) carece de ser revisto nesta parte, para que transmita informação fidedigna que todos entendam. E, quando dizemos «todos», pensamos não apenas nos munícipes (e já não seria pouco!), mas também nos eventuais visitantes de todo o mundo, para que estes nos seus trabalhos (em jornais, revistas, dicionários, sítios) inadvertidamente erros não cometam.  

No próximo ano de 2014 ocorrerá o centenário da fundação do concelho. Momento oportuno para, sem temores reverenciais que porventura possam ter existido, se fazer o balanço global do século concelhio. E, sem embargo de que o forte das comemorações ocorra no dia 4 de Julho, por se tratar do feriado municipal, as celebrações centenárias devem todavia, contemplar expressamente as duas datas.
À guisa de como, passe a imagem, no dia 17 de Junho se cumpra o programa religioso e no dia 4 de Julho tenha lugar a festa profana.
E assim sucessivamente nos anos seguintes.
Enquanto assim se mantiver o feriado municipal.

Resumindo: 
  • O dia «4 de Julho» é a data em que se comemora a fundação do concelho, mas não é a data da fundação do concelho. 
  • O concelho foi criado por Lei  203 de 17 de Junho de 1914, sendo esta efectivamente a data da fundação do concelho.
  • O que se passou no dia 4 de Julho de 1914 foi a tomada de posse (instalação) da comissão organizadora, acto qualificado ao tempo como de inauguração do concelho.  
  • E foi este acto inaugural que foi tido como referência para as celebrações dos aniversários seguintes. 
  • No próximo ano de 2014 as comemorações centenárias deveriam contemplar globalmente as duas datas (fundação e instalação). 
  • O o site oficial do Município carece de ser revisto.  
  • ***

Segue-se fotocópia dos dois diplomas legais citados:


LEI DA FUNDAÇÃO DO CONCELHO
(Lei nº 203 de 17 de Junho de 1914)
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NOMEANDO A COMISSÃO ORGANIZADORA
(Decreto de 27 de Junho de 1914)
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FHN