quarta-feira, 7 de janeiro de 2015



A FUNDAÇÃO DO CONCELHO  

17 DE JUNHO A DATA DA FUNDAÇÃO 

4 DE JULHO A DATA DA COMEMORAÇÃO 

O SITE OFICIAL


Que o cidadão comum nascido no dia 17 de Junho, por sua livre e espontânea vontade celebre o seu aniversário sempre no dia 4 de Julho, data em que reiteradamente recebe os seus familiares e amigos, é uma questão do seu foro interno, assunto da sua vida privada.

Agora que o município de Castanheira de Pera, nascido no dia 17 de Junho, comemore solene, festiva e reiteradamente os seus aniversários sempre no dia 4 de Julho, é assunto que carece da devida e contínua explicação, visto que estamos aqui no âmbito da coisa pública.   

Mas uma tal explicação contínua, afora breves referências dispersas, tem escasseado ao longo do século, quer no município quer na sociedade civil.   

E daí a existência de jovens castanheirenses de 10, 20, 30, (40, 50) anos de idade, portadores da convicção (erradamente) adquirida de que o 4 de Julho é a data da fundação do concelho.  

No sentido do ajudar a esclarecer vamos dar uma volta pelo caso.     

A existência de um novo serviço público pressupõe, em princípio, dois momentos: o momento da sua criação (no papel) e o momento da sua instalação (no terreno). E isto é assim porque, entrementes, haverá todo um processo logístico a cumprir.   

Criação.
O concelho de Castanheira de Pera foi criado pela Lei nº 203 de 17 de Junho de 1914, publicada na mesma data no DG-I Série nº 99.

E como a data da criação das pessoas jurídicas é a data da publicação no jornal oficial do diploma que as criou, temos que o dia 17 de Junho é que é, efetivamente, a data da fundação do Concelho de Castanheira de Pera. 

Nesse tempo as leis entravam em vigor em todo o continente ao terceiro dia depois de publicadas, daí que o município de Castanheira de Pera tenha adquirido plena personalidade jurídica a partir do dia 20 de Junho de 1914, (vacacio legis, decreto 30/6/1913, DG 151 de 1/7). 

Instalação.
E para cuidar do tal processo logístico foi a seguir nomeada, por decreto de 27/6, publicado no DG- II Série de 1/7/1914, uma comissão organizadora com a especial missão de «…dirigir os negócios de simples expediente, até à posse da Câmara que for eleita».

Ora foi precisamente esta comissão organizadora que, com pompa e circunstância, (alvorada, sessão solene, arraial popular) tomou posse, isto é, foi instalada aqui em Castanheira de Pera no dia 4 de Julho de 1914, acto tido ao tempo como de «inauguração do concelho». (Cartaz na Monografia/140).[1]
E foi certamente esta a motivação porque a data do 4 de Julho foi a politicamente escolhida ao tempo para feriado municipal[2] dentro do qual sempre se inseriram, ao longo do século, as comemorações concelhias da fundação do concelho.    

Quer dizer, o 4 de Julho é o dia em que se celebra a fundação do concelho, mas não é o dia da fundação do concelho. O dia da fundação do concelho é o 17 de Junho.  

Em linguagem canónica diríamos que o concelho nasceu em Lisboa no dia 17 de Junho e foi baptizado em Castanheira de Pera no dia 4 de Julho.  

Estas duas datas estão intrinsecamente ligadas entre si, de tal modo que uma não seria viável sem a outra. Não seria possível um 4 de Julho, sem um 17 de Junho. Daí que as comemorações concelhias a ambas houvesse de contemplar. Sucede porém que, ao longo do século, sempre o 4 de Julho foi enfatuado e o 17 de Junho minimizado.  

A começar pela própria Lei 203 que tem andado algo “reservada”, dela não existindo um original afixado, enquadrado, em qualquer departamento concelhio. Nem fotocópia dela de vê inserida (página inteira) nas publicações oficiais do município (boletim, monografia, revista, site). E a sociedade civil, conformada, nem um calendário distribuiu.  

Depois o 17 de Junho (dia da fundação) não tem “aparecido” nas festas concelhias. Realmente neste dia, nem alvorada, nem arruada, nem acto religioso ou simbólico. Nem consignado nos cartazes do 4 de Julho que a festa provém do 17 de Junho. 

E agora ainda, na informação, este trecho inserido no site oficial do municipio, susceptível de causar perplexidade aos visitantes:     

«A lei n.º 203, que aprovava a criação do concelho, foi publicada no Diário do Governo, I ª série, n.º 99, de 17 de Junho de 1914. Em 4 de Julho de 1914, é fundado o concelho de Castanheira de Pera».   http://www.cm-castanheiradepera.pt/historia.asp
Com o devido respeito pela boa vontade do seu autor, dir-se-á, contudo, que a Lei 203 não só “aprovava a criação”, a lei 203 criou desde logo o concelho. Depois criação e fundação são termos sinónimos, significam exactamente o mesmo, a ideia de nascimento, nascimento que ocorreu em 17 de Junho. O que depois se passou em 4 de Julho foi, como vimos, a instalação da comissão organizadora. A primeira Câmara eleita só tomou posse em Setembro de 1914.

O site oficial do município carece de ser revisto, nesta parte, para que erros em trabalhos escolares, jornalísticos ou outros, inadvertidamente, se não cometam.
Importa que os cidadãos fiquem cientes do sentido e alcance de cada data. 
E, por fim, dir-se-á que um ano destes, aquando das celebrações concelhias, o «4 de Julho» passará por lá, na casa do «17 de Junho» e ambos trocarão um cordial abraço. E quanto à centenária Lei 203, de capa velhinha, mostrar-se-á de corpo inteiro aqui na página eletrónica.    

Francisco H. Neves
PS.