quarta-feira, 20 de dezembro de 2017




Em directo da Igreja Paroquial de Castanheira de Pera a

 RDP/Centro transmitiu a sua missa dominical (1976)



Memória. Dentre os menores de cinquenta anos não haverá quem se lembre e dentre os maiores de sessenta já nem todos se recordam. Mas o certo é que no dia 14 de Novembro de 1976 a RDP, através do Emissor Regional de Coimbra, transmitiu a sua missa de domingo (11H00) directamente da Igreja Paroquial de Castanheira de Pera. Em FM para todo o país e, em onda curta, para os núcleos de portugueses espalhados pelo Mundo. Foi celebrante o Padre Aurélio de Campos, ao tempo pároco da Paróquia de São Domingos de Castanheira de Pera. Na edição de 15/11/1976 do jornal «O Castanheirense» ficou registada uma breve nota deste evento. Que ora aqui no «Ribeira de Pera» se renova para memória futura.



RTP Play. Critério. Com o propósito de homenagear o Pároco celebrante, de dar a conhecer o evento aos menores de cinquenta anos, de ficar a constar dos Arquivos da Paróquia, solicitámos (2017) aos Serviços de Arquivo da RTP/RDP uma cópia magnética desse documento sonoro. Foi-nos, porém, significado que a RTP apenas tem direitos para emissão, não de cessão. É um critério ajustado aos nossos dias, em que as eucaristias dominicais são transmitidas em directo, mas logo a seguir ficam e permanecem online durante anos, podendo a partir daí ser livremente partilhadas, reencaminhadas. É assim na TVI, RTP Play, Antena Um, Renascença. Mas é claro que isto não era assim em 1976, há 41 anos! A missa dominical do dia 14/11/1976 constitui, até hoje (2017), a única transmissão directa em 515 anos de história da  Paróquia. Por isso importará manter o empenho no sentido de, a todo o tempo, se vir a obter cópia magnética desse documento sonoro.



Homenagem. Mesmo sem cópia não deixaremos de, como seu antigo aluno, prestar aqui a nossa homenagem ao Padre Aurélio de Campos, pelo seu fecundo apostolado. Ordenado em 1956 e jubilado do múnus pastoral em 2013, foi Castanheira de Pera a Comunidade que durante mais tempo serviu. Conferindo: Pomares, 4 anos. Castanheira de Pera, 17 anos. Cumieira (Penela), 3 anos. São Bartolomeu (Coimbra), 7 anos. Sé Nova (Coimbra), 7 anos. Director da Fundação do Secretariado Nacional da Educação Cristã (Lisboa), 3 anos. Reitor do Seminário Maior de Coimbra, 13 anos. Outras Paróquias in solidum, 3 anos. Simultaneamente, foi sendo membro de várias Comissões e Conselhos, Arcipreste, Vigário Episcopal de Zona e Provigário Geral da Diocese. Cónego da Sé de Coimbra (1999). Monsenhor pelo Vaticano (2011). Autor do livro «Seminário de Coimbra, Subsídios para a sua História» (2014).

O Padre Aurélio de Campos serviu Castanheira de Pera entre 13/11/60 e 19/1/78, tempo em que o concelho tinha 5.739 habitantes (censo de 1960). Para além das comuns solenidades litúrgicas nas Igrejas e nas Capelas, incluindo-se aqui a missa de finados ou fiéis defuntos sempre às 6h da manhã, com Igreja Matriz cheia, (anos sessenta), respigamos: Criação e dinamização do movimento da Liga Eucarística dos Homens e dos Cursos de Cristandade (anos sessenta). Bênção de quatro casas a famílias carenciadas, (anos sessenta). Co-fundador (1961), professor e director durante anos do Externato São Domingos, e coordenador da obra de construção do novo edifício, hoje no ensino oficial. Fundador e director do jornal mensal «O Facho» de luz, boletim das Paróquias, (Anos de 1961/1964, 21 números de capa). Organização da Missa Nova do Padre Adelino Henriques, da Sapateira (1963). Exposição de Arte Sacra na Igreja Paroquial, aquando das festas do «Cinquentenário» do concelho (1964). Recepção a vários Bispos e pregadores convidados, dentre estes o Pe. Vitor Feitor Pinto (1962). Conclusão (em 1961) das obras de restauro e ampliação da Igreja Paroquial, dantes iniciadas pelo Pe. Arménio Marques, (em 1956). A missa em directo na rádio (1976). Actualmente, com 86 anos de idade, reside na Casa de São José, junto do Seminário de Coimbra, donde continua a sair para celebrar em algumas paróquias. Neste ano de 2017 escreveu um livro dedicado à sua família e aos amigos, que designou de «Traços de uma vida - Memórias e reflexões pessoais» onde, além do mais, resume o seu trabalho pastoral realizado em Castanheira de Pera. Memórias e reflexões que, lúcida e cordialmente continua a reviver e a fazer com quem se encontra. Particularmente agora que o Seminário de Coimbra está aberto ao público (visitas guiadas, exposições, biblioteca, eucaristia). Homem de ternura e do «fazer concreto» é grande o seu legado em Castanheira de Pera. O nosso Bem-haja Monsenhor!



O Ribeira de Pera. Fernando Correia Bernardo, anunciou a sua cessação das funções de Director deste jornal. Devemos-lhe uma palavra de reconhecimento. Realmente, dirigir e manter este jornal mensal durante 176 meses é obra! Um marco na história da imprensa local. Durante estes anos, nas edições em papel e na página electrónica, sempre o jornal levou a notícia, a informação, o comentário, a poesia a todos os assinantes e leitores da região espalhados pelo mundo. Por nossa parte, testemunhamos a plena liberdade de espaço e assunto que sempre nos concedeu. E a cordialidade que sempre nos dispensou. Bem-haja, Senhor Fernando!


Francisco H. Neves 




 (Texto nosso publicado antes no jornal O RIBEIRA DE PERA de 16 de Dezembro de 2017, edição impressa).

Aditamento. Eucaristias on line :






















segunda-feira, 24 de julho de 2017



A tragédia dos incêndios florestais 
Há décadas que a oficina do mundo rural encerrou
Batalhões de sapadores florestais precisam-se
Primeiro as pessoas. Depois a floresta






A oficina encerrou.
Durante séculos todos estes montes e vales da Serra da Lousã se constituíram em Serra dos Milhafres. Pastorícia. Cabras e ovelhas percorrendo montes e vales em busca de pasto. Grandes soutos de castanheiros. Olivais, vinhas, cerejeiras, figueiras, macieiras, pereiras, pessegueiros. Tudo cuidado. O mundo rural constituía então uma ampla oficina onde todos trabalhavam (homens, mulheres e crianças). Ferramentas: ancinhos, arados, carrinhos de mão, enxadas, foices, forquilhas, gadanhas, machados, navalhas de volta, pás, picaretas, podoas, sachos, serrotes, tesouras de podar. Desde cedo os rapazes calcorreavam os pinhais em busca de pinhas, galhos e tocos para as lareiras. Homens roçavam o mato nas serranias e os carreiros com as juntas de bois efectuavam o transporte, para fazer a cama aos animais (vacas, cabras, ovelhas, suínos, coelhos), donde depois se extraía o estrume para adubar as terras de cultura. Nateiros, courelas, leiras. Homens e mulheres plantavam, semeavam, regavam, cuidavam, recolhiam. Milheirais, couvais, nabais. Hortas (abóboras, alhos, cebolas, feijões, pepinos, pimentos, tomates). Tudo biológico. Dezenas de taramelas afugentavam a passarada. Dos pinheiros resineiros extraíam a resina. De permeio juntava-se caruma para padarias. Os donos sabiam de cor onde estavam os marcos. Toda esta gente patrulhava a floresta. Se surgia um foco de incêndio era logo dominado com um chamiço. Em Castanheira de Pera o quartel dos BV foi inaugurado em 1966. Dantes o “quartel” era um cubículo T0 na antiga praça da sardinha.

Porém, por meados do seculo passado (1950/1960) toda esta grande oficina avulsa se vai desactivando. Aparece o gás doméstico. As padarias electrificam-se. Os proprietários começam a proibir e multar o gado na sua floresta. Aparecem as placas “Entregue à GNR”. Acabam os rebanhos grandes e pequenos. A emigração sucede-se. A escolaridade tornou-se obrigatória e a GNR vai buscar os alunos faltosos. Vem o ciclo preparatório e depois o secundário. As pessoas vão envelhecendo e, sem forças, abandonam a agricultura. Fica tudo a mato e silvas. Alguns idosos, esforçados, ainda tentam manter uma pequena horta no quintal, ao pé da porta, onde até plantam alguns castanheiros. Debalde. Não tardou que varas de javalis e manadas de veados, descidos da Serra da Lousã (espécies cinegéticas), viessem destruir a horta e secar os castanheiros. Foi o despacho final. E assim se encerrou, nesta região, a secular oficina avulsa, do mundo rural, (algo avulsa, algo solidária). Agora todo o material combustível, em crescendo, fica por lá, no interior da floresta. As alfaias, umas levaram sumiço, outras enferrujaram e outras, recuperadas, servem de adorno em apartamentos citadinos. 



O Estado obriga.
A uma teia de obrigações. Exemplos. O Estado obriga o dono do automóvel à inspecção periódica do seu veículo; o cidadão paga, mas de IPO oficinas há muitas. O Estado obriga o dono do prédio urbano à inspecção periódica dos ascensores; o cidadão paga, mas há credenciadas oficinas de manutenção. O Estado obriga o cidadão a fazer seguros obrigatórios; o cidadão paga, mas oficinas há muitas (seguradoras). O Estado obriga o dono a levar o cão à vacina; o cidadão paga, mas há muitas oficinas onde o levar. O Estado obriga os proprietários à «gestão do combustível» (limpezas) das faixas de terreno, nos termos do DL 124/2006 de 28/6, (com alterações DL 15/2009 de 14/1, DL 17/2009 de 14/1, DL 114/2011 de 30/11 e DL 83/2014 de 23/5). Mas agora… o cidadão não tem oficina onde se dirigir. A oficina avulsa que havia no mundo rural, há anos que está encerrada. Fica a sensação que o legislador o olvidara.



Netos e avós.
E duvida-se que sejam agora os netos, alunos do secundário, das universidades e dos institutos, mestrandos e doutorandos a vir à terra fazer a limpeza das matas dos avós. Ou que sejam estes, quantas vezes já depositados em lares ou corcovados em casa, a ir de bengala desmatar e desramar o seu alqueive. Ou mesmo as famílias activas, quantas vezes a trabalhar em cidades distantes, senão mesmo bem longe na emigração. É claro que, para quem não cumpre, culmina-se coimas (multas), no mínimo de € 140. Pois é. Mas quantos pensionistas e idosos, de bengala na mão, chegam ao fim do mês já sem ter 140 €?  



Difícil aplicação.
Daí que DL 124/2006 de 28/6 se tenha mostrado de mui difícil execução, por todo o território (continental). É que, mesmo para quem pode pagar, não há oficinas. E depois é preciso tomar consciência que não basta limpar uma vez. Limpar a mata é como fazer a barba ou cortar o cabelo. Fica de novo em crescendo contínuo. Havendo espécies que carecem de limpeza duas e três vezes ao ano. E ninguém aguenta tal «imposto» sobre a sua faixa. Raro será o concelho onde a manutenção da metragem se mostre devidamente cumprida. No público e no privado. E se alguma personalidade pretender indagar ou se os senhores deputados o entenderem verificar, nem será preciso grande deslocação. Basta uma breve passagem por algumas áreas rurais de alguns concelhos vizinhos. 



Primeiro as pessoas. Nuclear.
Escuta-se com frequência a responsáveis políticos proclamar que primeiro estão as pessoas. Pois é. Mas o certo é que, diante do fogo, todos os anos se veem pessoas aflitas na defesa das suas vidas, das suas casas, dos seus haveres. E este ano ocorreu a tragédia.

«Primeiro as pessoas» significa, antes de mais, que as operações de limpeza por sapadores florestais, se deviam iniciar pelo núcleo de cada vila, pelo núcleo de cada aldeia, operando a limpeza do «combustível» aí existente em risco de faúlhas (ramos e árvores secas, ervados, matagais, silvados), não raro bem à vista no interior de vilas e aldeias, (Adequando-se o Art.º 191º CP). Seguidamente operando na legal faixa de «gestão de combustível» obrigatória, dos 50 metros em redor de edificações isoladas e na faixa dos 100 metros, em redor aglomerados populacionais (vilas e aldeias). Seguindo-se os 10 metros de cada lado das estradas. Tudo de tal modo que, perante qualquer incêndio vindo lá do interior da floresta, as pessoas, as suas casas e logradouros não corram perigo. Devendo todo este serviço considerar-se serviço público e como tal ser disponibilizado de graça, constituindo para as pessoas como algum retorno das elevadas taxas de IMI que pagam e da exorbitante tabela de emolumentos dos Registos e Notariado onde, não raro, o custo da escritura e registo ultrapassa o valor real do botaréu. Sendo ainda que se trata de um investimento. Gastar na prevenção e não na aflição. 



Corações.
Todavia, parece que pouco vem neste sentido. Ainda agora foi publicado o estatuto dos sapadores florestais (DL 8/2017 de 9 de Janeiro). E, salvo erro de interpretação, a sensação com que se fica é a de que a missão atribuída aos sapadores florestais é primeiro a floresta e depois a floresta. Para as pessoas fica a «sensibilização das populações para as normas». É muito pouco. Quer dizer, para a defesa da floresta (pinheiros, eucaliptos, fauna) o Estado disponibiliza trabalhadores especializados, formação profissional, equipamento adequado. Enquanto para a defesa das pessoas nas vilas e aldeias é ficarem estas e os proprietários das faixas em redor, entregues a si próprios, ainda que estes “sensibilizados” para a sujeição a coimas (multas). A desertificação adora. Ora, para inverter este quadro e conferir segurança às populações, afigura-se necessário a criação e instalação no terreno de um maior número de Equipas e Agrupamentos de sapadores – batalhões passe a metáfora - distribuídos por todo o país, de norte a sul, segundo as circunstâncias de cada município. Com a expressa missão primeira de operarem sempre a partir dos núcleos populacionais, irradiando depois lá para o interior da floresta (sectores público, privado e corporativo), conforme se achar determinado.

Para que, em síntese, os corações das pessoas se sintam mais aliviados!  

                                                                                                                                  Francisco H. Neves 


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 Texto nosso publicado no jornal O RIBEIRA DE PERA edição impressa de 16/7/2017











quarta-feira, 19 de abril de 2017

Foto de Jorge Nunes

Diocese - Paróquia – Pároco – Fiéis -
Conselho Económico – Comissão de Festas – Grupo coral.
Servir na Igreja é uma honra mas não é um direito
O princípio da confiança pastoral




Dissenso. No âmbito da nossa Paróquia de São Domingos (Castanheira de Pera) suscitou-se um dissenso interno envolvendo a pirâmide: «Pároco – Conselho Económico – Comissão de Festas - Grupo Coral». Altercação continuada. Subida do caso à Diocese. Confirmação da decisão do Pároco. Burburinho na comunicação social. Caso impróprio em tempo quaresmal de paz e reconciliação. E no interior de um templo sagrado, lugar de baptismo e matrimónio de muitos dos nossos antepassados. Lugar de última passagem de muitos dos nossos mortos, que chorámos. Lugar de respeito e veneração. Vamos dar uma volta jurídica pelo caso.  


Ajudantes. É conhecida a hierarquia da Igreja Católica, (Papa, Cardeal, Arcebispo, Bispo, Padre, Diácono, Leigo). Numa comunidade pequena como a nossa, onde não existe outro pároco, nem diácono (seminarista), todo o serviço da paróquia (litúrgico e de gestão) tem de ser assegurado pelo Pároco (pastor e governador), com a ajuda dos fiéis leigos. É o que preceitua o Art.º 519º do Código de Direito Canónico (CDC).
Com a ajuda dos fiéis leigos… Eis uma ideia que devemos reter e consciencializar. Realmente, em todas as paróquias, o papel dos fiéis leigos é o de ajudantes, auxiliares,  cooperantes, (Art.º 208º, Art.º 228º § 2, Art.º 519º, Art.º 537º, Art.º 759º, Art.º 766º Art.º 776º CDC). Mesmo os cientistas e os fiéis que desfrutam de proeminência, quando solicitados ou por dever, dão a sua opinião ou parecer, mas sempre «salva a reverência devida aos Pastores» (Art.º 212º § 3 CDC).


Convidados. Numa paróquia pequena como a nossa os fiéis leigos podem ser chamados a desempenhar ou suprir os ofícios de acólito, leitor, comentador, cantor e outros (ministérios laicais), sempre segundo as prescrições do direito, (Art.º 230º §§ 1,2,3 e Art.º 766º CDC), isto é, conforme as normas do Código de Direito Canónico (CDC) e diplomas complementares diocesanos. O acesso a estes serviços faz-se por convite (Art.º 206º § 2), deputação ocasional (Art.º 230º § 2) ou escolha (Art.º 785º CDC). 
Em suma, todos os chamados têm o estatuto de convidados do Pároco. 
E compreende-se. O Padre é o presidente da Eucaristia e das demais celebrações litúrgicas. É legítimo que se pretenda fazer auxiliar de pessoas idóneas, da sua inteira confiança. Executar uma liturgia harmoniosa, coesa, bem sintonizada.
Quando um Pároco cessa funções numa paróquia, com ele cessam funções todos os seus convidados. Incluindo os membros do Conselho  Económico, (Art.º 15º nº 2 CE). Fiéis estes que depois podem vir a ser reconduzidos ou não pelo novo Pároco.  


Princípio da confiança pastoral. Com sublinhado nosso, preceitua o Art.º 228º § 1 CDC:
«Os leigos que forem julgados idóneos, têm capacidade para que os sagrados Pastores lhes confiem os ofícios eclesiásticos e outros cargos que podem desempenhar segundo as prescrições do direito».

Esta norma consagra um importante princípio orgânico na vida das nossas Paróquias: o princípio da confiança pastoral. Quer dizer, o Pároco, no seu elevado critério, convida livremente os fiéis leigos que bem entender. Todavia, se deles vier depois a perder a confiança pastoral, pode livremente e a todo o tempo deles prescindir ou remover (sentido da norma a contrario). É claro que o Pároco deve agir aqui com ponderação e bom senso. Mas também com firmeza se necessário! A propósito recordemos que há perto de 40 anos, o então Padre Dr. António José de Matos, num gesto firme, transferiu o grupo coral do Altar-mor para o Coro-alto da Igreja. Ainda a propósito dir-se-á que o actual Pároco sendo algo idoso e doutorado em engenharia, a sua formação académico-eclesiástica é recente. É um Homem culto e actualizado. 


Honra, não direito. Num breve apontamento publicado no sítio Aleteia, o liturgista, depois de se referir à tripla formação do leitor (bíblico-litúrgica, técnica e espiritual) conclui: «Realizar este ministério é certamente uma honra… Não é um direito, mas um serviço em prol da assembleia litúrgica».
 http://pt.aleteia.org/2015/03/05/3-regras-fundamentais-para-os-leitores-da-missa/ 
E realmente assim é. Doutrina válida para todos os demais fiéis leigos que ajudam, (acólitos, leitores, cantores, ministros laicais). Todos prestam um serviço honroso, mas daí não lhes advém direito adquirido algum. Não há aqui lugares cativos. Por isso, com o devido respeito, dir-se-á não fazer sentido pretender-se, pela via da coação psicológica, que alguém se mantenha convidado exatamente de quem o desconvidou! Como também não são felizes, no âmbito do Templo, atitudes de lacinho branco que, no foro canónico podem constituir desobediência coletiva (Art.º 212º § 1 CDC) e, no foro comum, perturbação a acto de culto (Art.º 252º CP).

Conselho. O Conselho Económico Pastoral resulta de um imperativo canónico, (Art.º 537º CDC). Rege-se por estatutos próprios, no caso por Decreto 20/12/1990 da Diocese de Coimbra. (Google: diocese de Coimbra estatutos do conselho económico paroquial). É composto pelo Pároco (que preside), secretário, tesoureiro e vogais. Homologação na diocese. Período triénio. Exerce a administração e gestão do Fundo Paroquial. Inventário dos bens móveis e imóveis. Receitas e despesas. Aquisição de bens e serviços. Documentação. Prestação de contas anual. 


Raiz do dissenso. Face ao que está publicado, a raiz do caso remonta a 2013 e 2014, anos em que (Agosto) uma Comissão (jovem) realizou a Festa de São Domingos (Igreja Paroquial). O que então se terá passado foi que esta Comissão de Festas (CF) não apresentou ao Conselho Económico (CE) o relatório de contas e o respectivo saldo, como determina o Art.º 29º, alínea h) dos Estatutos CE. O que, por sua vez, impediu o Conselho, nesta parte, de prestar contas à Diocese até Fevereiro, do ano seguinte, como determina o Art.º 16º, alínea i), do mesmo diploma. Esta conduta da Comissão (“retenção na fonte”) é susceptível de criar alguma crispação (continuada). A comunidade até pode achar bem a intenção da Comissão de adquirir um órgão novo para a Igreja. Como se adquiriu. Só que tal aquisição deveria processar-se (receita e despesa) através das vias estatutárias competentes e não à sua revelia. E atempadamente. E nisso toda a Comissão (CF) é responsável. Porque, para este efeito, todos os seus membros são tesoureiros, visto que a sua responsabilidade é aqui individual e solidária, (Art.ºs 199º, 200º 1, 512º 1 e 518º Código Civil). Mas afinal o que é que a CF tem a ver com o Grupo Coral? Em princípio nada. Devia ser alheia. Só que alguns elementos da CF fazem também parte do Grupo Coral. E, por essa via, o caso transitou para o Grupo Coral, onde se instalou. 


Diocese. Gorada a conciliação local, o caso subiu a Coimbra. Instrução. Ponderação. Decisão. E para a anunciar, a Diocese honrou a nossa Paróquia com a presença do seu Vigário-Geral, Padre Dr. Pedro Miranda que aqui veio celebrar a Eucaristia. Antes porém, leu publicamente o comunicado com os fundamentos da decisão. Decidiu-se, está decidido. Por quem tem competência e jurisdição. Ponto final.   




                                                                                                                                              FRANCISCO H NEVES

                                                                                            

 Texto nosso publicado no jornal O RIBEIRA DE PERA edição impressa de 16/4 



Aditamento:

Numa reportagem local a RTP registou, além do mais, a leitura do comunicado Diocesano:  https://www.youtube.com/watch?v=1QedJp400Zo 


Num programa da SIC, elementos do grupo coral expuseram a sua motivação.
Um Padre independente, da Diocese de Lisboa, fez o comentário.